Constituição e Justiça para inglês ver
Editado por Silmara Schupel.
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Os juízes e políticos brasileiros, assim como quase todas as autoridades com assento em qualquer dos Três Poderes,têm por costume demonstrar muito mais respeito pela constituição federal que rege o país do que pela própria mãe de cada um deles. Mesmo “Deus” estaria numa hierarquia inferior à constituição. Talvez em segundo ou terceiro lugar.
Mas quando mal elaboradas, ou inspiradas em interesses escusos , distantes dos mais altos interesses do povo, as constituições podem ser armas perigosas usadas contra a própria sociedade em proveito dos que a escreveram e dos interesses representados por eles. É o que tentarei discutir nessas linhas.
Essa realidade decorre da regra geral que ninguém age, trabalha ou legisla contra os próprios interesses. As constituições não escapam dessa tendência. Por isso,a principal preocupação daqueles que a escrevem é sempre deixar uma brecha por onde escapar quando da prática por eles mesmos de algum ilícito . É exatamente por isso que as constituições não funcionam. Assim pode-se afirmar sem medo de erro que elas são escritas “em causa própria”. E isso é verdade, no mínimo em grande parte.
Em vista dos acontecimentos que se agravam ultimamente nos governos do PT, onde o Brasil foi jogado na pior crise política,econômica,moral e social da sua história, a sociedade está inteiramente mobilizada para encontrar uma saída. A situação é realmente desesperadora. As alternativas políticas que se apresentam nos quadros da organização partidária não inspiram qualquer confiança. Não se sabe exatamente quem é o “pior”. A oposição não é menos “lixo” do que o grupo de “situação” que pretende substituir.
As alternativas nesse momento cogitadas para afastar o “mal” que comanda a sociedade se resumem nas hipóteses de renúncia presidencial, impeachment ou intervenção constitucional (art.142 da CF).
Não se fala mais da “cassação” dos mandatos da Presidente e Vice-Presidente da República, prevista no artigo 14, parágrafo 10º, da Constituição. O PSDB tentou essa medida. Mas foi negado no Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
A maior prova que em grande parte as constituições são feitas para não serem cumpridas, está no fato de que o prazo para questionar algum resultado eleitoral é de somente 15 (quinze) dias a contar da diplomação do eleito. Num processo tão complexo, é evidente que ninguém nesse exíguo espaço de tempo conseguiria as provas necessárias para que o pedido de impugnação prosperasse.
As provas que necessariamente deveriam ser produzidas para êxito do pedido,são de ABUSO DO PODER ECONÔMICO,CORRUPÇÃO ,OU FRAUDE, conforme exige a Constituição. Ao tempo em que o PSDB teve que entrar com a impugnação aos mandatos de Dilma e Temer,não existiam ainda tantas provas para a cassação daqueles mandatos.
E na verdade nem daria tempo para colhê-las e apresentá-las em juízo, instruindo a petição inicial. Mas hoje, passados alguns poucos meses, essas provas estão em fartura nos autos da ação que investiga a Operação Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba. E todas essas mesmas provas poderiam ter sido produzidas nos autos da ação do PSDB que requereu a impugnação dos mandatos de Dilma e Temmer. Bastaria alguma perícia judicial para levantar as mesmas informações que hoje instruem o processo de Curitiba. Os fatos levantados nos dois processos são em grande parte
coincidentes.
Saliente-se que TODOS os requisitos exigidos no artigo 14,parágrafo 10º, da CF, ou seja,” abuso de poder econômico”, “corrupção” e “fraude”, estão provados na Operação Lava Jato. Por quê não serviriam também para o pedido de cassação de mandatos? Passou o prazo? Ou não quiseram dar o prazo necessário para provar melhor as alegações do pedido do PSDB? Na verdade a Justiça não deu a importância que deveria ter a denúncia do PSDB.
Quanto aos requisitos de “abuso do poder econômico” e “corrupção” ,na eleição questionada pelo PSDB, não é preciso falar mais porque já está provado na “Lava Jato”, inclusive com confissão e até garantia de devolução de valores obtidos ilicitamente. Restaria a conveniência de alguma abordagem sobre o terceiro requisito necessário para impugnação dessa eleição, ou seja, sobre a presença de “fraude” na eleição.
Ora, senão resta qualquer dúvida sobre a presença de provas de “abuso do poder econômico” e “corrupção”, menos dúvidas ainda não há que essas provas também se somam ao terceiro requisito constitucional, que é a “fraude”. E esta foi eleitoral. Pior: gerenciada e de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Bom é recordar que o Ministro Presidente do TSE teve antes íntima ligação com a partido que venceu as eleições (PT), e inclusive num certo tempo foi seu advogado. Mas a indisfarçada manipulação que os Tribunais Superiores estão fazendo para beneficiar o PT não tem mais limites. Esse mesmo Ministro que presidia o TSE durante as eleições de 2014, recentemente foi designado para presidir a Turma que julgará os recursos da “Lava Jato”. A que ponto se chegou?
A fraude eleitoral ficou evidenciada. Mesmo escancarada. A cara de “bunda” indisfarçada do jornalista Willian Bonner, da Globo, quando anunciou em rede nacional o primeiro resultado parcial do segundo turno das eleições de 2014, já é o suficiente para desmanchar qualquer dúvida que alguém ainda pudesse ter. Dilma já estava na “cola” de Aécio e ainda faltava apurar somente os votos do Nordeste, onde Dilma era a preferida, com enorme vantagem. Não deu outra. Em poucos minutos - e aí a Globo passou a transmitir todos os resultados parciais - Dilma passou à frente de Aécio, disparando rumo à vitória eletrônica.
É uma lástima que o Bonner não tenha cometido nenhuma infração legal na “Lava Jato”. Ele sabe de muita coisa importante sobre as eleições de 2014. Se isso tivesse acontecido, talvez o juiz Sérgio Moro o convencesse a fazer uma “delação premiada”, capaz de sacudir o mundo, esclarecendo, em pormenores, o que de fato aconteceu com a cobertura dessas eleições.
Saliente-se, ainda,a tentativa vã de proceder-se uma auditoria externa nas eleições de 2014,no plano federal, relativa ao Segundo Turno. As suspeitas sobre fraude envolvendo os resultados da totalização dos votos tinham forte indício de procedência. O “réu”, no caso, seria o próprio Tribunal Superior Eleitoral, principal responsável pela apuração dos resultados eleitorais.
Mas aí aconteceu algo inédito. Valendo-se da sua condição de Tribunal Superior, apesar de “réu” ao mesmo tempo, a resposta foi pela negativa de realização da auditoria nas eleições de 2014. Sem dúvida essa foi a maior prova que efetivamente as eleições de 2014 foram fraudadas. Até nos Estados Unidos já se sabe disso. O mundo inteiro sabe. Só no Brasil os que deveriam saber “não sabem”.
Mas a negativa ao pleito do PSDB, apesar de ter razão, juridicamente falando, não causou maior desconforto nem protestos na sociedade, porque todos os partidos políticos estão desmoralizados. Completamente desmoralizados. Só assim não pensam os diretamente interessados no outro resultado . Parece que a inversão de valores que hoje vivemos chegou ao ponto extremo de colocar os infratores das leis à frente do comando dessas mesmas leis. Essa “peste” fincou raízes nos Três Poderes.
Sérgio Alves de Oliveira é Sociólogo e Advogado.

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