Na crise estrutural, política e econômica, Dilma baixa "e-financeira" - o BBB fiscal contra cidadãos e empresas
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
A barbárie capimunista tupiniquim, que tem uma máquina estatal azeitada para assaltar a sociedade a mão armada com seu regramento excessivo e injusto, produz mais uma aberração, no momento em que os brasileiros enfrentam uma brutal crise econômica, agravada por um impasse institucional, que só confirma que nosso maior problema é estrutural. No dia 2 de julho, o feroz Leão da Super Receita Federal decretou, na prática, o fim do sigilo bancário, instituindo um BBB Fiscal inescapável, enquanto a politicagem discute se Dilma vai tomar no TCU ou no Cunha. Com certeza, nós tomamos antes. E pagando caro para sermos violentados...
Eis o efeito prático da Instrução Normativa nº 1.571/2015, publicada na página 32, seção 1, do Diário Oficial da União de 3 de julho de 2015. Bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras ficam obrigados a enviar (mês a mês) para a Receita Federal toda a movimentação financeira dos contribuintes. A regra também manda que se informem, também no final de cada ano, os saldos de todas as operações que o contribuinte realizou em 365 dias. Combinando a "e-financeira" com a "e-social" (informações das empresas sobre seus empregados) o cerco se fecha.
O Leão quer fazer um cruzamento fiscal depois de conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas. O plano final é que a Receita Federal torne pública a prática de enviar ao contribuinte a declaração anual do Imposto de Renda já preenchida automaticamente. Isto já acontece atualmente para quem tem a cartorial e cara "certificação digital". Breve, a máquina estatal vai declarar por você - que terá o "direito" de cumprir o dever de "concordar" ou "retificar" as informações (já sabendo, previamente, que entrará na seletiva "malha fina").
A tal da "e-Financeira" será constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, bem como pelo módulo de operações financeiras. O arquivo será emitido de forma eletrônica e deverá ser assinado digitalmente. Torna-se é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) nos seguintes prazos. Estão obrigados à entrega do arquivo as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
O cruzamento será simples e fatal. O arquivo eletrônico que o Leão manipulará em seu supercomputador trará vários campos: "como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial, os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais, além do nome completo ou razão social, o correspondente número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço de qualquer pessoa autorizada a movimentar as contas retro mencionadas, alcançando todos os representantes legais ou convencionais".
Tributaristas advertem que movimentação bancária precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades. O Estado Capimunista Tupiniquim dá mais um passo decisivo no controle da vida dos cidadãos. Assim que for implantado o tal projeto do "CU" (sigla meio pornográfica do tal Cadastro Único que irá centralizar todos os números dos principais documentos - RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Motorista etc) -, os brasileiros vão sentir, na pele, o que significa "tomar no Estado"...
Confira a tal "e-financeira" na página da Super Receita Federal e fique ainda mais pt da vida com o desgoverno que é péssimo em administrar a coisa pública, mas excelente em tomar recursos da sociedade.
Será que a zelite e o zé povinho cada vez mais imbecilizados vão reagir a mais este estupro programado pelo Leão?
Barbárie Tupiniquim
Reveja nossa participação no programa Direito e Justiça em Foco sobre a barbárie estatal tupiniquim
Burrocracia trabalhista
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reagiu à regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) apresentadas na última terça-feira (21/7) pelo Governo Federal.
O Programa permite que as empresas reduzam, de maneira proporcional, a jornada de trabalho e os salários em até 30%.
O presidente em exercício da entidade, Guilherme Feliciano, reclama que exigir das empresas que se adequem ao chamado Indicador Líquido de Emprego (ILE), calculado com base nas demissões e admissões acumuladas em período de 12 meses, bem com o esgotamento de férias pendentes e do banco de horas dos empregados, são medidas razoáveis, mas que servem apenas para amenizar o ambiente de fragmentação e retrocesso social.
Advertência
A Anamatra já havia externado críticas à Medida Provisória nº 680/2015, que dispõe sobre o Programa de Proteção ao Emprego.
Em nota pública, a entidade alertou para a possibilidade de aumentarem os casos de precarização do trabalho e afirmou que o mecanismo não trazia inovação no ordenamento jurídico nacional.
Em sua manifestação, a entidade lembrou que a possibilidade de negociação coletiva para a redução de jornada estava prevista desde a Constituição de 1988, mas que o instrumento não poderia ser banalizado.
Indicador Líquido de Emprego
As empresas que quiserem aderir ao PPE precisam ter o ILE de até +1%.
Ou seja, se ela contratou, em 12 meses, 100 trabalhadores e demitiu no mesmo período 120 empregados, estará com uma geração de emprego formal negativa de 20 postos de trabalho.
Dividindo este déficit de emprego por mil se chega ao percentual de empregos gerados, no período, de -2%. Esse indicador possibilitaria a empresa de credenciar-se no PPE.
Direito e Justiça em Foco
O desembargador Laércio Laurelli recebe no domingo, às 22 horas, no programa Direito e Justiça em Foco, o advogado Mauro Otávio Nassif, que falará sobre dilemas e desafios que o sistema jurídico penal enfrenta na sociedade contemporânea.
Indissolúvel
© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 23 de Julho de 2015.
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