Possuir arma com registro vencido não é mais crime
Antes, quem tinha arma com o registro vencido estava sujeito a uma pena de até 3 anos de detenção
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reacende discussão sobre as exigências da legislação para que o cidadão tenha uma arma em casa
- Felippe Aníbal
- Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde a semana passada deixou de ser crime possuir uma arma de fogo com o registro vencido. Quem tiver uma nessas condições não responderá mais por um crime e sim por mera infração administrativa. O entendimento da Justiça acirrou a discussão sobre as leis que regulamentam a posse de revólveres e pistolas por cidadãos comuns no Brasil. De um lado, entidades garantem que as rígidas exigências da legislação levam as pessoas a procurar armas no mercado clandestino. De outro, organizações vinculam os armamentos à violência.
- A nova jurisprudência se firmou a partir do julgamento de um habeas corpus impetrado por um empresário paulista, que havia sido preso em flagrante por manter em casa um revólver e munições com a documentação vencida. Em sua decisão, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze apontou a necessidade de as armas serem registradas – o que permite que o Estado tenha controle sobre os artefatos –, mas ressaltou que a falta de renovação do registro não impede esse rastreamento.“Portanto, não vejo, por ora, até mesmo por questões de política criminal, como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante (...), não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa”, assinalou o ministro. Antes da decisão, quem mantivesse um armamento com o registro vencido respondia por posse ilegal de arma de fogo, cuja pena prevista chega a 3 anos de detenção (e a 4, se a arma for de uso restrito das forças de segurança).
- Fonte: Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário