quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Possuir arma com registro vencido não é mais crime

Possuir arma com registro vencido não é mais crime

                 Antes, quem tinha arma com o registro vencido estava sujeito a uma pena de até 3 anos de detenção

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reacende discussão sobre as exigências da legislação para que o cidadão tenha uma arma em casa

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    • A nova jurisprudência se firmou a partir do julgamento de um habeas corpus impetrado por um empresário paulista, que havia sido preso em flagrante por manter em casa um revólver e munições com a documentação vencida. Em sua decisão, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze apontou a necessidade de as armas serem registradas – o que permite que o Estado tenha controle sobre os artefatos –, mas ressaltou que a falta de renovação do registro não impede esse rastreamento.
      “Portanto, não vejo, por ora, até mesmo por questões de política criminal, como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante (...), não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa”, assinalou o ministro. Antes da decisão, quem mantivesse um armamento com o registro vencido respondia por posse ilegal de arma de fogo, cuja pena prevista chega a 3 anos de detenção (e a 4, se a arma for de uso restrito das forças de segurança).

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