segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Decreto Lei 8515 (Os fins justificam os meios)

Decreto Lei 8515 (Os fins justificam os meios)


“A Instituição será maculada, violentada e conspurcada diante da leniência de todos aqueles que não pensam, não questionam, não se importam, não se manifestam” (General Marco Antonio Felício da Silva)

Por Marco Antonio Felício da Silva

Respeito profundamente o atual Comandante do Exército e não deixo de levar em conta o quão é difícil a sua posição na atual conjuntura, embora ônus e bônus sejam próprios do comandar. Entretanto, devido a entrevista veiculada pelo CCOMSEx , que julgo infeliz,  permito-me Dele discordar, lealmente, pois, creio que a disciplina e hierarquia, pilares básicos da Instituição, não podem suplantar o nosso compromisso maior para com a Nação, pois, o nosso juramento é morrer por Ela, se preciso for.

Discordo da falada legitimidade da Força ao contribuir para a estabilidade reinante, pois, não se coaduna com a realidade atual. Vivemos em pleno clima de instabilidade política, econômica, financeira e social, situação mostrada pelas manchetes e notícias diárias dos meios de comunicação.

Não há harmonia entre os três poderes e o funcionamento do sistema de pesos e contrapesos se mostra uma balela diante da situação caótica do País, da corrupção no meio político, do aparelhamento do STF e da ilegitimidade da Presidente da República, perdida em mar de contradições, de incapacidade, de inépcia, de falta de autoridade, com ridículos 7% de aceitação popular e acusada por crime de responsabilidade.

Creio que o silêncio deva ser rompido pelo Comandante da Força, no exercício da liderança da Instituição e de sua ação de cunho político, ocupando vácuo de poder, tranquilizando a população quanto à ação da Força, que não se intimida frente aos descalabros em que o País está mergulhado, principalmente, diante de ameaças de criminosos, que deveriam estar presos por incitamento à quebra da paz social, prometendo ações violentas do ilegal “exército” do MST e de bandidos armados pela CUT. Não há como estar isento, em relação a todos os atores, em tal situação.

Concordo com a colocação do Comandante do Exército de que devamos nos mostrar à Nação de forma monolítica. Porém, não como um monólito paralítico, mudo e surdo em relação às circunstâncias que possam levar a Força a atuar legalmente, segundo o que explicita a Lei Magna. E de forma legítima, legitimidade traduzida, fundamentalmente, pela confiança que nela tem a Nação, não podendo esta, a Nação, ficar em dúvida em face do silêncio para o qual não há razão adequada. Senão a de conviver pacificamente com quem não preza os valores que cultuamos na caserna e os princípios basilares que regem a democracia.

E isto está claro quando se atribui o ocorrido com o Decreto Lei 8515 a apenas uma falta de coordenação entre o Ministério da Defesa (MD) e a Casa Civil, embora, ao mesmo tempo, se enfatize que a assinatura aposta ao mesmo, do Comandante da Marinha, o foi sem o conhecimento do mesmo. Verdadeira “FRAUDE” criminosa, nitidamente de cunho ideológico, cometida pela enfermeira, Secretária-Geral do MD, orientada ou não por outrem, motivo claro para a exoneração do cargo, abertura de IPM e anulação do decreto em tela.

Inaceitável, pois, a imposta solução de correção do decreto e de transferência, por portaria, de atribuições, agora do Ministro da Defesa, aos Comandantes das Forças, ferindo a Constituição, contrariando o que já está prescrito em lei: LC 97/1999, com redação da LC 136/2010, que “atribui aos comandantes, sem intermediação, o exercício da direção e da gestão das respectivas Forças. Assim, afirma o ex-Ministro Jobim que “A Presidência não pode delegar ao Ministro competência que a lei já atribui aos comandantes”

Finalmente, aceitar tal solução é, também, confiar o destino das Forças Armadas, por simples portaria, revogável a qualquer momento, principalmente, em se tratando de sua possível politização, aparelhamento e mudanças curriculares, entre outras importantes modificações, a indivíduos que acreditam que os fins justificam os meios, subservientes ao Foro de SP, o que está, de forma negativa, por demais comprovado ao longo do tempo.


Marco Antonio Felício da Silva é General de Brigada, reformado.

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