quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF decreta prisão imediata do deputado federal Natan Donadon

STF decreta prisão imediata do deputado federal Natan DonadonParlamentar de Rondônia será o primeiro congressista a ser preso por condenação do Supremo, que considerou os recursos dele contra pena de 13 anos "protelatórios"

Publicação: 26/06/2013 10:56 Atualização: 26/06/2013 11:45

Donadon foi condenado pelo STF, em outubro de 2010, a uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado (David Ribeiro/Agência Câmara)
Donadon foi condenado pelo STF, em outubro de 2010, a uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na manhã desta quarta-feira (26/6) a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO). Ele será o primeiro congressista a ser preso no exercício do mandato por condenação da Suprema Corte, desde a promulgação da Constituição, em 1988. Donadon foi condenado pelo STF, em outubro de 2010, a uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar poderá ser preso a qualquer momento.

Relatora da ação penal, a ministra Cármen Lúcia votou nesta quarta pela rejeição dos novos recursos apresentados pela defesa do deputado. “Não conheço os embargos de declaração e, por considera-los protelatórios, eu peço o imediato reconhecimento do trânsito em julgado, a expedição do mandado de prisão e a comunicação à Vara de Execução Penal da Circunscrição de Brasília”, frisou a ministra.

O voto de Cármen foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. O único vencido foi Marco Aurélio Mello, para quem o Supremo não teria competência para julgar o caso, uma vez que um dia antes do julgamento da ação, em outubro de 2010, Natan Donadon havia renunciado ao cargo de deputado. Para ele, o caso deveria ser apreciado pela primeira instância da Justiça.
Há dois anos e meio, o Supremo entendeu por maioria que a renúncia para escapar do julgamento não acarretaria na declinação de competência da Corte para julgar o processo. Quando renunciou em 2010, Donadon já havia sido eleito para um novo mandato na Câmara dos Deputados, tendo tomado posse em fevereiro de 2011. 

O Supremo não definiu a perda de mandato do parlamentar, questão que ficará a cargo da Câmara dos Deputados.

Pedido de revisão

Defensor de Natan Donadon, o advogado Antonio Nabor Bulhões disse que vai entrar com um pedido de revisão criminal. O argumento é de que o deputado foi condenado a pena maior que a de outros réus do mesmo crime, já julgados pela primeira instância em Rondônia.

Bulhões negou que os embargos tenham sido protelatórios. A defesa do deputado havia questionado nos recursos o fato de a Corte não ter tratado dos efeitos que a condenação terá sobre o mandato de Donadon na Câmara e ainda a suposta omissão da Corte quanto à investigação inicial do caso por um delegado, o que seria irregular, pois não se tratava de ação criminal, mas cível.

Em dezembro do ano passado, o Supremo já havia rejeitado os primeiros recursos protocolados pela defesa de Natan Donadon, que foi condenado por envolvimento com o desvio de mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, na época em que era deputado estadual (1995-1998).

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