O que falta para prender Lula?
Por Sérgio Alves de Oliveira
O que falta para prender Luiz Inácio Lula da Silva? Seria algum magistrado de “saco roxo”?
Ainda ao tempo em que eu estava iludido com a Justiça, lá pelos anos 90, ingressei com uma ação judicial contra o assalto que o Presidente Collor estava decretando sobre a poupança do povo. Aleguei na inicial que os depósitos ou aplicações bancárias eram CONTRATOS e assim teriam que ser regidos pelas leis do momento em que foram feitos. Essa deveria ser a regra, nos termos da lei. Leis novas não poderiam afetar contratos realizados anteriormente às suas vigências.
Minha conta era no Banco do Estado do Rio Grande do Sul-BANRISUL, que era da Administração Indireta do Estado do RS. Por esse motivo a ação teria que ser dirigida e distribuída a uma das Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre, que eram as competentes para apreciar demandas envolvendo o citado banco, controlado pelo Estado, nos termos do Código de Organização Judiciária do TJRGS.
Minha esperança de sucesso no resultado da ação cresceu em vista da ação ter sido distribuída a uma das Varas cujo juiz titular era famoso pela coragem de nunca titubear nas condenações do Estado, quando assim entendesse justo. Ele era o “terror” da Fazenda Pública Estadual.
Mas ao examinar o pedido de LIMINAR da ação que promovi, o juiz tremeu as pernas e rejeitou o pedido, alegando simploriamente que “também tinha sido vítima dessa grotesca medida governamental” , mas que não poderia acatar o pedido, sem que desse maior fundamentação jurídica. Quem sofreu o problema deve estar lembrado que não teve nenhuma “Justiça” capaz de estancar essa flagrante ilegalidade. Tudo ficou por isso mesmo e o dinheiro acabou sendo devolvido num prazo quase infinito, com imensos prejuízos para aqueles que confiavam nas leis quando fizeram os depósitos ou aplicações.
O que ocorreu, resumidamente, foi que um “louco” qualquer, ocupando a cadeira presidencial, disse que as leis não valiam mais nada e a partir daquele determinado momento teria que ser assim e “assado”.. O Judiciário se curvou, tanto que quase quebrou a espinha dorsal, e fez tudo o que o tirano governamental da época mandou. Antes já tinha acontecido, durante o Regime Militar, e agora também , talvez mais que nunca. O que de comum existe nessas três fases é que os membros dos Tribunais Superiores , inclusive do STF, foram e são nomeados pelo Presidente da República.
O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Dr.Sérgio Moro, fez com que eu desenterrasse da memória essa lembrança, lá dos anos noventa. É claro que qualquer decisão do Juiz Moro, eventualmente mandando prender Lula, seria reformada em seguida, por decisão de algum tribunal, cujos membros, em sua maioria, foram designados pelo partido que está no poder há 13 anos, considerando que o STF - Supremo Tribunal Federal, onde o processo afinal poderia acabar, não teria imparcialidade alguma, como já tem demonstrado em diversas ocasiões.
Mas também há que se considerar que o citado juiz não está agindo com justiça ao mandar prender os “tentáculos” da corrupção, quando a sua cabeça ainda está solta e tem plena liberdade de “ir e vir”,para onde bem entender. Não há entre os réus ou possíveis réus da “Lava-Jato” pessoa que esteja mais “enleada” com os fatos criminosos que ali aconteceram do que o ex-Presidente Lula da Silva. Parece que ele é o centro de toda a corrupção que já apareceu nas pontas. E se ainda é verdade o mandamento constitucional que “todos são iguais perante a lei”, Lula já deveria estar preso.
Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
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