Investidores internacionais vão denunciar à SEC dos EUA lista de "pecados capitais" da CVM brasileira
A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) será alvo de uma queixa formal na Securities and Exchange Commission (SEC). Investidores norte-americanos e brasileiros da Petrobras e Eletrobras juntaram elementos comprobatórios para denunciar que a CVM brasileira (uma autarquia do Ministério da Fazenda) tem cometido falhas gritantes na fiscalização de empresas, agindo com "rigor seletivo" (punindo uns, e salvando outros, com prejuízos finais a quem "joga" com ações ou aplica seus recursos conscientemente em empresas de capital aberto no País).
O caso pode abrir uma guerra econômico-diplomática com os EUA. Vai tornar ainda mais energético o julgamento que a Corte de Nova York fará contra a Petrobras, a partir do ano que vem. Na demanda, investidores cobram da petrolífera brasileira prejuízos bilionários. Se novas denúncias surgirem, a partir da provável condenação internacional da Petrobras, uma eventual e inédita ação do Xerife do mercado de capitais nos EUA contra a autarquia tupiniquim causará um abalo econômico - que pode ser benéfico para o arremedo de capitalismo (com exagerada intervenção estatal) no Brasil dos 92 impostos, taxas e contribuições, além das infindáveis instruções normativas do fisco e inúmeras portarias de 33 ministérios.
A temida SEC será provocada diretamente por alguns investidores. Outros preferem apelar ao famoso Programa Whistleblower - uma delação anônima que pode render premiação financeira, caso a queixa seja acolhida e a ação tenha um veredicto favorável à SEC. Investidores questionam decisões de conselheiros da CVM (suspeitos de não respeitar o devido processo legal). Alguns deles afirmam ter provas capazes de anular processos investigatórios claramente abusivos.
A CVM será denunciada na SEC por vários "pecados capitais". O principal deles serão as falhas de omissão ou inação nas fiscalizações de empresas economia mista (vulgo: estatais), por ignorar reclamações documentadas por investidores, inclusive em assembleias de acionistas. Os denunciantes pretendem usar uma decisão da própria CVM no Processo Administrativo Sancionador 11/2012, para comprovar que a autarquia nunca responsabiliza a União por evidente abuso de poder de controle. Tal inação lança a suspeita de influência política na decisão, já que os conselheiros da CVM são nomeados pelo Ministério da Fazenda (da própria União).
Os denunciantes da CVM na SEC citam a impunidade no resultado final da condenação a fundos de pensão pela participação em separado da eleição para conselheiros nas vagas de minoritários e titulares de ações preferenciais sem voto, na Petrobras, em 2011 e 2012. Os queixosos investidores têm provas de que o mesmo modelo já condenado, em favor do acionista controlador (a União), continua acontecendo em outras assembleias de estatais, sem que a CVM promova qualquer punição ou deixe claras as regras do jogo. Em outras palavras, investidores avaliam que a CVM passa a impressão de que prefere ser cúmplice dos desmandos políticos favorecedores da corrupção, à usar suas prerrogativas institucionais para coibir o a dilapidação continuada do patrimônio público.
A CVM também será denunciada na SEC pelo crime de excesso de exação, típico de servidor público, que atua e autua de forma abusiva um cidadão investigado ou multado. Investidores reclamam que a CVM tem agido sem imparcialidade e isenção previstas na Lei 9.784/99 - que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (regra tão elementar que costuma ser tema frequente de provas de concursos públicos).
Investidores avaliam que a denúncia na SEC certamente causará problemas até para a atuação do Ministério Público Federal brasileiro, por causa de um detalhe familiar que pode alimentar a tese de conflito de interesses. Eles vão questionar à SEC como a CVM mantém em sua Procuradoria Especializada Julya Sotto Mayor Wellisch. A servidora é casada com Honder João Bressan Wellisch - desconhecido advogado de gigantes empresariais em conflito direto com a CVM. Os investidores pretendem questionar à SEC: como fica a isenção de quem tem o "custos legis" (dever de fiscal da lei) quando o marido dela advoga para empresas alvos de processos sancionadores na autarquia?
Investidores sustentam que a CVM corre o risco concreto de acabar denunciada por negligência e conflito escancarado de interesses na hora de apreciar questões ligadas às estatais. Na prática, embora não seja, a CVM é uma autarquia que parece funcionar subordinada ao Ministério da Fazenda. A CVM foi criada pela Lei 6385, de 7 de setembro de 1976, como uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, sem natureza jurídica própria.
Em 26 de fevereiro de 2002, com a Lei 10.411, a CVM passou a ser "uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária". Ou seja, a CVM pode ser ré em ações judiciais nas quais for demandada. Até porque, sua "independência" parece ser apenas letra morta na legislação...
Investidores apresentarão à SEC norte-americana uma prova concreta de que a CVM brasileira não afronta o governo. Ocorreu em abril de 2014. Acionista controladora da Eletrobras, a União fez uma indecorosa proposta à Comissão de Valores Mobiliários para compensar a condenação em um processo sancionador que gerou alto prejuízo ao setor elétrico. Como "compensação", ou talvez como piada, a penalidade estipulada foi o obrigar o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, a proferir palestra em um evento para educar o mercado de capitais contra práticas de conflito de interesses.
A gestora norueguesa Skagen, no papel de acionista minoritária, acusou a União de ter votado "em situação de conflito de interesses" na assembleia da Eletrobras, em 2012, que aprovou a renovação das concessões no setor elétrico. Se a União fosse julgada pela CVM e considerada culpada, estaria criado mais um problema contra Dilma Rousseff. Poderia ser pedido seu impeachment (por abuso de poder e confisco de propriedade). A gravidade da implicação explica porque nada aconteceu... Investidores citam o episódio para comprovar que a CVM decide ou se omite em favor do governo federal (a União). Recordam também que foi Mantega quem nomeou a atual diretoria da CVM...
No mesmo "judô jurídico", investidores pretendem usar contra a autarquia brasileira uma reclamação pública feita pelo seu próprio presidente, Leonardo Pereira, em novembro de 2014. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Pereira detonou a "falta de preparo dos funcionários que ficam na linha de frente da fiscalização da CVM". O dirigente teria admitido que casos mal fundamentados pelos escalões mais baixos da autarquia atrapalham o dia-a-dia das companhias abertas, atormentam executivos, elevam gastos das empresas com advogados e, por fim, ainda acabam sendo considerados improcedentes pelo colegiado da CVM.
Os investidores vão reclamar, com provas temporais, que a CVM demora demasiadamente (anos a fio) para analisar e julgar indícios gritantes de irregularidades. Embarcando na tese do presidente Leonardo Pereira, os denunciantes à SEC vão citar um documento enviado à Câmara dos Deputados, em 17 de junho de 2015, pelo Superintendente Regional de Brasília da CVM, Thiago Paiva Chaves. O material, em dois gráficos, detalha a baixa formação escolar dos 581 servidores da autarquia.
Apenas 7 têm doutorado, 49 mestrado, e 63 especialização, além dos 365 com curso superior completo, 86 com ensino médio e 11 com apenas o fundamental. Um outro documento da própria CVM com a relação dos cargos e a especialidade, disponível no site da autarquia, também chama a atenção dos investidores para a deficiência técnica de 234 analistas e 111 inspetores. Apenas três analistas e cinco inspetores têm formação no Mercado de capitais. Mesmo problema na formação em Direito: 14 analistas e apenas cinco inspetores. Idêntica deficiência em Finanças: só 11 analistas e 4 inspetores. A maioria é formada em Engenharia, Contabilidade e Administração - o que foge ao foco regulador da CVM.
Em resumo, os injuriados investidores estrangeiros e brasileiros vão denunciar à SEC que a CVM não está cumprindo seu slogan institucional: "Protegendo quem investe no futuro do Brasil". Se realmente se efetivar, a briga da Xerife SEC contra a xerife CVM tem tudo para representar um choque profundo no modelo capimunista tupiniquim, para ajudar a sociedade brasileira na revolução contra um Estado centralizador, cartelizado, cartorial, cooptador, corrupto e canalha que favorece a governança do crime organizado e suas "gestapos" - máquinas de triturar inimigos de ocasião com o rigor seletivo absolutamente ilegítimo.
O Brasil precisa de uma CVM que funcione. Um projeto de lei deveria ser amplamente debatido com o mercado tornar a CVM uma instituição independente de verdade, com mandados de três anos para seus diretores e de quatro anos para seu presidente. As funções da CVM poderiam ser supervisionadas por um órgão regulador composto de acionistas minoritários.
A CVM deveria ter sede em Brasília ou em São Paulo, não funcionar providencialmente (como hoje) no Rio de Janeiro, longe da principal Bolsa de Valores do País (a BM&F Bovespa). Poderia ter escritórios regionais nas capitais e prazos fixos para responder às reclamações e solicitações de investidores, em audiências públicas. Também deveria aplicar multas mais pesadas aos infratores - como ocorre nos Estados Unidos com a SEC e na Europa com a CONSOB.
O mercado brasileiro precisa de uma CVM independente, com orçamento próprio, sem nenhuma vinculação a qualquer ministério ou órgão do Poder Executivo da União, para que não haja conflito de interesses na hora de julgar queixas contra as empresas estatais de economia mista ou contra empresários eventualmente "eleitos como inimigos do Estado". O problema é que uma CVM assim vai contra o projeto capimunista nazicomunopetralha que depende do aparelhamento da máquina estatal. Será que o Brasil vai precisar de uma desmoralizante condenação em tribunais dos Estados Unidos para mudar o seu modelo econômico?
Se uma ação da SEC contra o Capiminismo tupiniquim prosperar, a economia de Bruzundanga jamais será a mesma. Terá de se tornar capitalista de verdade, com segurança jurídica para um País que tem tudo para ser desenvolvido. Só falta "assassinar" seu governo do crime organizado...
Correndo contra o tempo...
O filho caçula do ex-presidente Lula, Luis Claudio Lula da Silva, prestou depoimento nesta quarta-feira à Polícia Federal, em Brasília, e negou irregularidade no dinheiro repassado pela Marcondes & Mautoni, empresa suspeita de lobby, para uma de suas empresas, a LFT Marketing Esportivo.
Mera coincidência
Sabe aquela juíza que autorizou a busca e apreensão de documentos na firma do Luis Cláudio?
Célia Regina Ody Bernardes, que estava de substituta na 10a Vara Federal Criminal, retornou para a 21a Vara, que trata de processos civeis.
Até então cedido ao STJ, o juiz titular Vallisney de Souza Oliveira voltou ao cargo, reassumindo todos os processos, inclusive os da Operação Zelotes, dando a seguinte justificativa ao jornal O Globo:
"Meu trabalho no STJ acabou e eu estou retornando às minhas atividades aqui na 10ª Vara. Não voltei por causa desse processo (Operação Zelotes) e nem por causa de nenhum outro. A Vara tem mais de dois mil processos. Também quero dizer que não houve pressão de ninguém".
O Tribunal de Contas da União vai avaliar a responsabilidade da presidente da República Dilma Rousseff e demais ex-conselheiros da Petrobras pelo prejuízo de R$ 2,8 bilhões no projeto de implantação das refinarias Premium I, no Maranhão, e Premium II, no Ceará.
Na visão da área técnica do TCU, o conselho de Administração da Petrobras, na época em que Dilma o presidiu, foi “negligente” por não acompanhar de perto o desenvolvimento do projeto e as decisões da diretoria executiva, suspeita de "gestão temerária":
“Diante de tais fatos, constata-se que houve comportamento, no mínimo, negligente e omisso por parte do Conselho de Administração da Petrobras no período das decisões determinantes para o prejuízo verificado nas Refinarias Premium I e II”.
Enrolados
Além de Dilma, são citados no processo como “responsáveis” e podem ser chamados a responder pelos prejuízos apontados os ex-presidentes da Petrobras Sérgio Gabrielli e Graça Foster, os ex-diretores da companha no período de 2006 a 2014, além de funcionários de escalão inferior.
O acórdão aprovado ontem, por unanimidade, proposto pelo ministro José Múcio Monteiro, afirma que é preciso verificar se houve “omissão” do conselho no dever de fiscalizar as decisões da diretoria executiva sobre o caso:
“Determinar à SeinfraPetróleo que constitua fiscalização, em autos específicos, para a avaliação da responsabilidade do Conselho de Administração da Petrobras, nos termos de suas obrigações corporativas relacionadas à Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.), tendo em vista a constatação de possível omissão desse órgão em relação a seu dever estatutário e legal de fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, observada no período das decisões relacionadas ao prejuízo verificado nas Refinarias Premium I e II”.
Era Dilma
Dilma presidia o Conselho em 2006 quando os projetos foram incluídos pela primeira vez em um plano de negócios da companhia.
Ela ocupou o cargo até abril de 2010, quando deixou o ministério da Casa Civil para disputar a presidência da República.
A Petrobras decidiu naquele ano cancelar os projetos e reconheceu no seu balanço de 2014 um prejuízo contábil de R$ 2,8 bilhões.
Moeda de troca
Defensor que ataca
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