TIM, Vivo e fabricante da Coca-Cola são multadas por propaganda enganosaIndividualmente, as empresas foram multadas em R$ 1,2 milhão (SABB Coca-Cola), R$ 2,3 milhões (Vivo) e R$ 1,7 milhão (TIM)
Publicação: 09/07/2013 16:55 Atualização:
As empresas TIM, Vivo e SABB Coca-Cola foram multadas em R$ 5,2 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, nesta terça-feira (9), por propaganda enganosa. A SABB Coca-Cola é uma das fabricantes do refrigerante no Brasil. As punições foram feitas por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e as companhias têm dez dias para recorrer da decisão.
Em nota, a Telefônica Vivo informou que "irá avaliar a decisão publicada no Diário Oficial da União em processo administrativo proposto pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor para poder definir as medidas a serem tomadas”. A empresa SABB Coca-Cola informou ainda não possuir posicionamento sobre o caso e a Tim comunicou que ainda vai avaliar o caso para decidir que medida vai tomar.
Individualmente, as empresas foram multadas em R$ 1,2 milhão (SABB Coca-Cola), R$ 2,3 milhões (Vivo) e R$ 1,7 milhão (TIM). No caso da empresa de bebidas, a punição ocorreu por campanhas publicitárias da bebida "Laranja Caseira" veiculadas ao longo de 2008. Segundo o DPDC, a empresa não esclareceu que se trata de um "néctar" e não um "suco", e omitiu que o produto possui água e outros aditivos em sua composição, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A denúncia partiu do Ministério da Agricultura.
Na época da denúncia, segundo o DPDC, a SABB se defendeu alegando que se tratou de um erro pontual e que informação estava presente no rótulo do produto. A companhia se comprometeu ainda a esclarecer as informações nas campanhas publicitárias. Já a operadora de telefonia Vivo foi multada por publicidade enganosa na campanha "Vivo de Natal", realizada em 2004.
Segundo o governo, a companhia "não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais". A campanha prometia R$ 500 em ligações e mensagens SMS, mas as chamadas eram apenas locais e os torpedos só podiam ser utilizados durante 30 dias. A empresa ainda vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional, o que foi apurado pelo DPDC juntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A TIM, que vem recebendo severas punições nos últimos meses, recebeu a multa por descumprir, segundo o DPDC, a campanha "Namoro a Mil", também veiculada em 2004. Pela promoção, a operadora induziu os consumidores ao erro, pois não forneceu de forma clara as condições para o recebimento dos mil minutos de ligação e torpedos incluídos no pacote. O uso do pacote de minutos só poderia ser feito ao longo de doze meses, assim o consumidor era obrigado a pagar o excedente a cada mês. Havia ainda a limitação do envio de 500 torpedos, que não estava na propaganda.
O DPDC informou que a aplicação das multas foi baseada nos critérios do CDC e os valores serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e aplicados em ações de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Em nota, a Telefônica Vivo informou que "irá avaliar a decisão publicada no Diário Oficial da União em processo administrativo proposto pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor para poder definir as medidas a serem tomadas”. A empresa SABB Coca-Cola informou ainda não possuir posicionamento sobre o caso e a Tim comunicou que ainda vai avaliar o caso para decidir que medida vai tomar.
Individualmente, as empresas foram multadas em R$ 1,2 milhão (SABB Coca-Cola), R$ 2,3 milhões (Vivo) e R$ 1,7 milhão (TIM). No caso da empresa de bebidas, a punição ocorreu por campanhas publicitárias da bebida "Laranja Caseira" veiculadas ao longo de 2008. Segundo o DPDC, a empresa não esclareceu que se trata de um "néctar" e não um "suco", e omitiu que o produto possui água e outros aditivos em sua composição, infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A denúncia partiu do Ministério da Agricultura.
Na época da denúncia, segundo o DPDC, a SABB se defendeu alegando que se tratou de um erro pontual e que informação estava presente no rótulo do produto. A companhia se comprometeu ainda a esclarecer as informações nas campanhas publicitárias. Já a operadora de telefonia Vivo foi multada por publicidade enganosa na campanha "Vivo de Natal", realizada em 2004.
Segundo o governo, a companhia "não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais". A campanha prometia R$ 500 em ligações e mensagens SMS, mas as chamadas eram apenas locais e os torpedos só podiam ser utilizados durante 30 dias. A empresa ainda vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional, o que foi apurado pelo DPDC juntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A TIM, que vem recebendo severas punições nos últimos meses, recebeu a multa por descumprir, segundo o DPDC, a campanha "Namoro a Mil", também veiculada em 2004. Pela promoção, a operadora induziu os consumidores ao erro, pois não forneceu de forma clara as condições para o recebimento dos mil minutos de ligação e torpedos incluídos no pacote. O uso do pacote de minutos só poderia ser feito ao longo de doze meses, assim o consumidor era obrigado a pagar o excedente a cada mês. Havia ainda a limitação do envio de 500 torpedos, que não estava na propaganda.
O DPDC informou que a aplicação das multas foi baseada nos critérios do CDC e os valores serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e aplicados em ações de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
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