MaguVocês, leitores, tem ideia do porque a gasolina custa o preço que pagam por litro para encher o tanque de seus veículos? Não tem? Pois então vejam a criatividade desse dono de posto de combustíveis, ao mesmo tempo expondo as entranhas do desgoverno brasileiro, a razão da gasolina brasileira ser uma das mais caras do mundo.
No cartaz afixado, estão todos os detalhes sórdidos: O álcool adicionado, o Pis/Cofins, o Icms, o IR e INSS, mais a remuneração pelo transporte até o posto e o lucro bruto do posto.
Mas o cálculo do líquido combustível está errado, porque quem confeccionou o cartaz esqueceu um item: A CIDE, abreviação curta para o pomposo nome Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico.
A CIDE combustíveis, de competência exclusiva da União, foi criada pela Lei nº 10.336, de 19/12/2001, na gestão do presidente FHC. É incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural de nafta e de álcool etílico combustível. Essa contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização. Têm como fato gerador os combustíveis em geral. Os contribuintes são o produtor (refinaria), o formulador (laboratórios de pesquisas) e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001. A contribuição é de R$ 860,00 por m³ de gasolina.
No cartaz afixado, estão todos os detalhes sórdidos: O álcool adicionado, o Pis/Cofins, o Icms, o IR e INSS, mais a remuneração pelo transporte até o posto e o lucro bruto do posto.
Mas o cálculo do líquido combustível está errado, porque quem confeccionou o cartaz esqueceu um item: A CIDE, abreviação curta para o pomposo nome Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico.
A CIDE combustíveis, de competência exclusiva da União, foi criada pela Lei nº 10.336, de 19/12/2001, na gestão do presidente FHC. É incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural de nafta e de álcool etílico combustível. Essa contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização. Têm como fato gerador os combustíveis em geral. Os contribuintes são o produtor (refinaria), o formulador (laboratórios de pesquisas) e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001. A contribuição é de R$ 860,00 por m³ de gasolina.
Do total arrecadado, 71% vão para o orçamento da União, e os outros 29% são distribuídos entre os estados e o Distrito Federal, em cotas proporcionais à extensão da malha viária, ao consumo de combustíveis e à população. Os recursos devem ser aplicados em: programas ambientais para reduzir os efeitos da poluição causada pelo uso de combustíveis, subsídios à compra de combustíveis; ou infra-estrutura de transportes.
Funcionou assim até 31 de Dezembro de 2002. A partir da assunção do galignácio (apud Old Man) ao poder, perguntem se os recursos recolhidos foram aplicados na redução da poluição e na infra-estrutura de transportes. Desde que começaram as cagadas petralhas, principalmente transformando a Petrobrás em caixa dois do Tesouro, vai só para subsídios na compra de combustíveis.
Eita país do cesto da gávea…
Funcionou assim até 31 de Dezembro de 2002. A partir da assunção do galignácio (apud Old Man) ao poder, perguntem se os recursos recolhidos foram aplicados na redução da poluição e na infra-estrutura de transportes. Desde que começaram as cagadas petralhas, principalmente transformando a Petrobrás em caixa dois do Tesouro, vai só para subsídios na compra de combustíveis.
Eita país do cesto da gávea…
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