Editado por Silmara Schupel.
Justiça condena José Rainha a 31 anos de prisão por desvio de verbas públicas em assentamentos
Agência O Globo - 23/06/2015
SÃO PAULO - A 5ª Vara Federal em Presidente Prudente, no interior paulista, condenou o ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Júnior, a 31 anos e 5 meses de reclusão por participação em um esquema de extorsão de empresas e desvio de verbas públicas destinadas a assentamentos agrários na região do Pontal do Paranapanema. Investigado pela Polícia Federal (PF) em 2011 na Operação Desfalque, Rainha foi condenado pelos crimes de extorsão, formação de quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa. Naquela ocasião, além dele, nove pessoas foram presas. Rainha poderá recorrer da sentença em liberdade por força de um habeas corpus.
Na mesma ação, segundo a Justiça Federal, também foi condenado Claudemir Silva Novais, acusado de ser um dos principais integrantes do grupo comandado pelo ex-líder do MST. A pena dele é de cinco anos e seis meses de reclusão e quatro meses e 20 dias de detenção, além de pagamento de multa pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e favorecimento real. Os demais réus tiveram suas denúncias desmembradas da ação que condenou Rainha.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus agiam utilizando trabalhadores rurais ligados ao MST como "massa de manobra" para invadir terras e exigir dos proprietários o pagamento de contribuições para o movimento social. Interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça durante a investigação, contudo, comprovaram que o dinheiro era desviado para os próprios integrantes do grupo.
Diz o MPF que, em abril de 2011, durante o chamado “Abril Vermelho”, José Rainha Júnior teria cobrado e recebido de duas empresas do setor de agronegócios, R$ 50 mil e R$ 20 mil, respectivamente, para não invadir e queimar as plantações de cana-de-açúcar mantidas em fazendas no Pontal e em Paraguaçu Paulista. Em outra ocasião, pediu R$ 112 mil aos representantes de uma concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio daquela empresa.
O MPF também diz que o grupo se apropriou de cestas básicas fornecidas pelo Incra às famílias que residiam nos assentamentos, e fez cobranças indevidas. O MPF diz que Claudemir Silva Novais era o responsável pela tarefa.
“No caso dos autos, verificou-se o aproveitamento, pelo réu [Claudemir] e demais membros do 'grupo de frente', do comportamento ou das fraquezas das vítimas para lhe facilitar a prática criminosa. É dizer, o réu valeu-se do temor que incutia nas pessoas, em regra analfabetas e já fragilizadas pela sua atual condição de sobrevivência, para auferir vantagem indevida”, afirma o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues na sentença.
Para o magistrado, José Rainha Júnior se valeu da condição de liderança para a prática dos crimes. "A ganância desenfreada se mostra na realização de diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de auferir proveito próprio”, afirma Rodrigues. Ao comentar que entre as vítimas estavam mulheres, crianças e idosos, o juiz conclui: "Colocou-se, portanto, em risco, a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um objetivo mesquinho de ganho pessoal”.
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