terça-feira, 18 de agosto de 2015

Partido Comunista Brasileiro - uma caminha efêmera

Partido Comunista Brasileiro - uma caminha efêmera


Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos I.S. Azambuja

Poucos dias depois da Revolução de Março de 1964 ocorreu um episódio que contribuiu para abalar ainda mais o prestígio dos comunistas: a apreensão, pela Polícia de São Paulo, das chamadas Cadernetas de Prestes, após a invasão, pela Polícia, da casa onde Prestes residia, em Vila Mariana, dia 12 de abril de 1964 - ou seja, 12 dias após a Revolução! Essas cadernetas continham preciosas informações e registravam as conversações que Prestes havia mantido com diversas personalidades políticas e quadros do PCB, durante anos, escritas por seu próprio punho!

Por razões de segurança de seus membros, o Comitê Central só conseguiria voltar a reunir-se um ano depois da Revolução de Março. Essa reunião foi realizada em São Paulo, clandestinamente, numa plenária que teve a duração de 15 dias. Foi aprovada então uma Resolução Política, publicada na primeira página do jornal “
Voz Operária”, porta-voz do partido, editado clandestinamente, em maio de 1965. Segundo essa Resolução, o PCB doravante, desenvolveria sua luta, mais uma vez, em torno de três palavras-de-ordem: “liberdades democráticas”, “anistia” e “convocação de uma Assembléia Constituinte”, à semelhança do que ocorrera, com sucesso, em 1945.

Nessa reunião, Prestes limitou-se a uma autocrítica de 5 minutos sobre o escândalo político e sobre os danos causados ao partido pela apreensão de suas cadernetas, que deram origem a um processo de dez volumes e, como resultado, em uma centena de anos de condenação para vários membros do partido.

Somente quatro anos depois Prestes iria pronunciar-se sobre a Revolução de Março de 1964, analisando as “
causas do golpe militar reacionário” e da derrota das “forças democráticas”: “As possibilidades do chamado caminho pacífico foram, em geral, erradamente interpretadas por nós, como se a revolução pudesse ser um processo idílico, sem choques e nem conflitos”(número 6, página 39, ano 1968, da “Revista Internacional”, editada em Praga pelo Movimento Comunista Internacional).

Em dezembro de 1966, Carlos Marighela renunciaria a seu cargo de membro da Comissão Executiva do Comitê Central, em desacordo com o “
caminho pacífico” escolhido e mantido pelo PCB. Não obstante, como atuava em São Paulo, permaneceu militando como membro do Comitê Estadual, sendo eleito Secretário-Político desse organismo em 1967, na Conferência Estadual Preparatória para o VI Congresso, que somente viria a ser realizado no ano seguinte.

Antes do Congresso, em agosto de 1967, Marighela foi expulso do PCB por haver participado da Conferência da
 “OLAS-Organização Latino-Americana de Solidariedade”, em Havana, na qual fez violentíssimas declarações contra a direção do partido. Antes de sua expulsão, não aceita pela maioria da direção do PCB em São Paulo, Marighela já havia divulgado uma nota acusando a direção partidária de “corrupta e serviçal da burguesia”, apelando para a organização da luta armada como a “única forma possível” de derrubar o regime.

A “
OLAS” pretendia ser nada mais nada menos, que um Komintern para a América Latina, e a essência da renovação que o Estado cubano, através da “OLAS”, pretendia implantar na carcomida esquerda latino-americana pode ser resumida em seis teses:

- proclamava o “caráter continental” da revolução latino-americana;

- afirmava a natureza socialista dessa revolução (embora a esquerda ortodoxa do continente sempre tivesse aceitado e insistido na teoria da necessidade de um intervalo entre a realização das “tarefas democráticas” e as chamadas “tarefas socialistas”). Recorde-se que até os dias de hoje, a definição do “caráter da revolução” é um dos divisores de águas entre as diversas organizações, partidos e grupos de esquerda, não apenas no Brasil mas em todo o continente;

- a revolução “continental e socialista” só poderia ser levada a cabo e resultar vitoriosa por meio da luta armada (foi esse o ponto crucial da controvérsia que colocou, de um lado Cuba, e de outro várias organizações e partidos comunistas da América Latina, além do PCUS, que sempre deu respaldo à ortodoxia do marxismo-leninismo);

- a responsabilidade sobre a condução de todo o processo deveria recair sobre as costas, supostamente sólidas, das classes médias urbanas e ilustradas da região: a chamada pequena-burguesia;

- a revolução só seria possível por meio de alianças revolucionárias (a premissa básica do chamado “foco guerrilheiro” era de que o campesinato constituía o setor da sociedade com maior potencial revolucionário, e não a classe operária urbana, “pequena e cooptada”);

- o sexto e último princípio era uma decorrência dos anteriores: os partidos comunistas históricos haviam deixado de ser instrumentos revolucionários válidos. Corrompidos e debilitados por sua tradicional defesa incondicional da União Soviética, acostumados a gravitar em torno das elites governamentais e a pactuar com elas, apoiados por bases eleitorais partidárias do “status-quo”, as organizações marxistas-leninistas ortodoxas eram irremediavelmente “reformistas” e, portanto, incapazes de dirigir a revolução.

Nos dias atuais, com o desmantelamento do socialismo real, assiste-se a uma tentativa de reedição da “
OLAS” sem luta armada, através do chamado “Foro São Paulo”, assim batizado por ter sido seu I Encontro realizado em São Paulo, em 1990. Após esse, diversos outros foram realizados nos anos seguintes. Como ocorreu com a “OLAS”, o inspirador da constituição do “Foro São Paulo” foi o Partido Comunista Cubano que, para isso, utilizou-se dos préstimos do Partido dos Trabalhadores para organizar o I Encontro. Esse organismo, hoje conhecido como “Foro São Paulo”, recebera então, em 1990, a pomposa denominação de “Encontro Latino-Americano e Caribenho de Partidos e Organizações de Esquerda”.

Os objetivos declarados do “
Foro São Paulo”, definidos quando desse I Encontro, realizado no Instituto Cajamar, baseiam-se nas seguintes idéias-força: “as nossas perdas no Leste-Europeu serão compensadas pelos ganhos na América Latina; o socialismo não morreu e é possível restaurá-lo na América Latina; é necessário o estabelecimento de um marcante espírito de solidariedade continental através de uma atuante política internacionalizada e do acerbado sentimento de apoio ao regime cubano”.

Voltando à “
OLAS”:

Da I Conferência da “
OLAS”  participaram revolucionários da esquerda de todo o continente. Entre eles estava Salvador Allende, então deputado do Partido Socialista Chileno, que três anos depois viria a ser eleito presidente do Chile, sendo deposto em 11 de setembro de 1973, pelas Forças Armadas. Convidado, o PCB recusou-se a enviar representantes. No entanto, Marighela, contrariando a decisão do partido, embarcou para Cuba. O Comitê Central do PCB imediatamente comunicou ao Partido Comunista Cubano que desautorizava Marighela como porta-voz do partido, ameaçando-o de expulsão. Em resposta, Carlos Marighela enviou, desde Cuba, uma carta ao Comitê Central, dizendo:

É evidente que compareci à Conferência sem pedir permissão ao Comitê Central. Primeiro, porque não tenho que pedir licença para praticar atos revolucionários. Segundo, porque não reconheço qualquer autoridade revolucionária nesse Comitê Central para determinar o que devo ou não fazer (...) As divergências que tenho com a Executiva, da qual já me demiti em data anterior, são as mesmas que tenho com o atual Comitê Central. Uma direção pesada como é, com pouca ou nenhuma mobilidade, corroída pela ideologia burguesa, nada pode fazer pela revolução.
Eu não posso continuar pertencendo a essa espécie de Academia de Letras, cuja única função consiste em se reunir (...) Falta ao Comitê Central a condição mais importante para uma liderança marxista-leninista, que é saber conduzir e enfrentar a luta ideológica. E como não pode fazê-lo, recorre a medidas administrativas constantes, suspendendo, afastando, expulsando militantes, apreendendo documentos e proibindo a leitura de materiais dos que discordam. 
É o Comitê Central da censura, das reprimendas, das desautorizações, do crê ou morre (...). Em minha condição de comunista, à qual jamais renunciarei, que não pode ser dada nem retirada pelo Comitê Central, pois o partido comunista e o marxismo-leninismo não têm donos e não são monopólios de ninguém, prosseguirei pelo caminho da luta armada, reafirmando minha atitude revolucionária e rompendo definitivamente com vocês”.

O frentismo revolucionário cubano desencadeou dentro das estruturas dos partidos comunistas latino-americanos uma crise sem precedentes. Maior do que a resultante do XX Congresso do PCUS. Havana insistia que os revolucionários deveriam pegar em armas, sepultando o monopólio dos partidos comunistas como guias únicos. Os dirigentes comunistas do continente, por sua vez, viram-se obrigados a esquerdizar seus pronunciamentos a fim de evitar a sangria de militantes, e adaptarem os programas dos PCs às teses de “
libertação nacional” e ao “maoísmo”.

Incontinente, todavia, o Comitê Central decidiu expulsar Marighela do PCB.

Nas demais conferências preparatórias para o VI Congresso ocorreram também sérias divisões, fomentadas por Apolônio de Carvalho, no Rio, Mário Alves, em Minas Gerais, e Jacob Gorender, no Rio Grande do Sul. Não havia, entretanto, unidade de pontos de vista e de propostas entre os dissidentes, o que explica a diversidade de caminhos por eles tomados: surgimento Ação Libertadora Nacional e da Dissidência da Guanabara (posteriormente Movimento Revolucionário Oito de Outubro), além de dissidências em quase todos os Estados.

Realizado em São Paulo, na clandestinidade, em dezembro de 1967, o VI Congresso do PCB elegeu um Comitê Central composto por 32 membros efetivos e 24 suplentes, reelegendo Luiz Carlos Prestes para o cargo de Secretário-Geral.

A Resolução Política então aprovada representou a confirmação e, ao mesmo tempo, a atualização das linhas essenciais definidas pelo V Congresso: o partido manifestou-se firmemente a favor da “
luta de massas, voltada para a conquista da democracia”, concebida como parte integrante da luta antiimperialista e pelo socialismo.

O Informe de Balanço das atividades do Comitê Central que encerrava seu mandato, apresentado ao Congresso, afirmava que fora a partir da “Declaração de Março” (1958), que o PCB modificara sua linha política. Até então, as posições vigentes, consubstanciadas no programa aprovado no IV Congresso, dificultavam sobremaneira a inserção do partido no processo democrático. Diz esse Informe, literalmente:

“(...) Lutamos durante anos, sem qualquer sucesso, pela organização de uma Frente Democrática de Libertação Nacional que fosse a extensão da aliança operário-camponesa e estivesse, desde o início, sob a direção da classe operária e de sua vanguarda revolucionária. A hegemonia do proletariado na Frente Única era vista como imposição prévia a outras forças e não como resultado de um processo em que se associassem a experiência política das massas e a ação acertada dos comunistas (...) Somente rompendo com essa visão, os comunistas puderam passar a exercer influência política considerável na vida nacional”.

Deve ser assinalado que as Teses para o VI Congresso, publicadas em 27 de março de 1964, quatro dias antes da Revolução, refletiam o profundo subjetivismo que então dominava a direção do partido. Nelas, exagerava-se a força do “
movimento de massas”,sua combatividade e nível de organização; a força do “movimento operário” e sua influência na “Frente Nacionalista e Democrática”. Exagerava-se também a influência dos comunistas e do “movimento antiimperialista” nas Forças Armadas. Essas Teses vislumbravam a perspectiva de uma vitória fácil e imediata do comunismo no Brasil.

Em 1968, os comunistas apoiariam e participariam ativamente da formação da “
Frente Ampla”, ajuntamento efêmero que objetivava unir forças e personalidades políticas variadas, em especial Juscelino, Carlos Lacerda e João Goulart.

Em 1971, Luiz Carlos Prestes, por decisão da Comissão Executiva do partido, foi mandado para o exterior por medida de segurança, viajando para a União Soviética, onde ficou até a anistia de agosto de 1979. Posteriormente, em 1973, foi adotada a decisão de retirar do Brasil, também por medida de segurança, um terço do Comitê Central.

Em 1974 e 1975, o partido, no Brasil, sofreu um dos golpes mais rudes de toda a sua história, com o desmantelamento de parte substancial do Comitê Central que ficara no Brasil, e dos Comitês Estaduais em todo o país, com a prisão de milhares de militantes.

Em novembro de 1973, um documento do partido apelava para a formação de uma “
Frente Patriótica Antifascista”. Esse foi considerado um dos documentos mais importantes do PCB em toda a sua história, embora, segundo alguns, aprovado tardiamente, pois se considerava entre as esquerdas, que desde 1969 o regime político brasileiro deveria ser tachado de “fascista”.

No penúltimo número do jornal “Voz Operária”, editado clandestinamente no Brasil, em abril de 1975, um editorial suicida levantou a palavra-de-ordem de “apertar o cerco” contra o governo e o regime. Então, o partido já estava totalmente desmantelado. No último número editado no Brasil, no mês seguinte - pois a gráfica que imprimia o jornal foi desmantelada pela Polícia, no Rio -, há uma afirmação patética em seu subjetivismo: “viver para lutar”.  A “Voz Operária” somente voltaria a ser editada cerca de um ano depois, no exterior, com a ajuda financeira dos partidos comunistas da Europa Ocidental.

Como já havia ocorrido em abril de 1945, em 1979 os comunistas foram novamente anistiados. No governo seguinte, de José Sarney, foi convocada uma Assembléia Nacional Constituinte e, em maio de 1985, o partido voltou a ser legalizado, num ato administrativo manifestamente ilegal, como se verá adiante.

Menos de seis meses depois de seu regresso ao Brasil em decorrência da anistia, Prestes, em maio de 1980, deu divulgação a um documento de sua autoria, intitulado “
Carta aos Comunistas”, propondo a rebelião das bases do partido contra o Comitê Central e retomando a antiga tese de “construção de um novo partido”, sugerindo o que, em termos partidários, pode ser considerada como uma aberração: a convocação de um Congresso partidário do qual participariam “todos os comunistas”.

Após a publicação dessa carta, Prestes, por decisão do Comitê Central, foi removido do cargo de Secretário-Geral, sendo substituído por Giocondo Gerbasi Alves Dias, conhecido no partido como “Cabo Dias”, por ter participado da Intentona Comunista, em Natal, Rio Grande do Norte, quando era cabo do Exército.

Prosseguindo cronologicamente, em 13 de dezembro de 1982, em São Paulo, uma tentativa do partido de realizar o VII Congresso foi obstada pelos Órgãos de Inteligência Militares e pela Polícia Federal, sendo indiciados em Inquérito Policial cerca de 90 militantes detidos no local onde seria realizado o Congresso, entre os quais todo o Comitê Central.

O processo não chegou a ir a julgamento, pois em maio de 1985, o Ministro da Justiça, Fernando Lyra, assessorado pelo Consultor Jurídico do Ministério, o sr. Marcelo Cerqueira - então militante do PCB e depois do Partido Popular Socialista, que se dizia herdeiro político do PCB - autorizou que o Diário Oficial da União publicasse, em 8 de maio de 1985, os documentos (Manifesto, Programa e Estatuto) necessários a que, de acordo com a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, o partido pudesse dar entrada, no Tribunal Superior Eleitoral, do pedido de registro provisório.

Nesse mesmo dia 8 de maio, o Congresso Nacional aprovava, por consenso das lideranças, ou seja, sem qualquer votação - o que, à vista da Constituição é manifestamente ilegal -uma Emenda Constitucional que alterava diversos artigos da Constituição. Entre os artigos alterados figurava o de número 152, que passou a ter a seguinte redação: “
É livre a criação de partidos políticos, sua organização e funcionamento, resguardadas a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana (...)”.

O autor dessa Emenda foi o então deputado federal pelo PMDB de Pernambuco Roberto Freire, que na clandestinidade, desde o VII Congresso, realizado no escritório de um advogado, em São Paulo, em 1984, integrava o Comitê Central do PCB.

Registre-se que essa modificação na Constituição, votada em 8 de maio, somente viria a ser publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 1985, data em que, juridicamente, passou a vigorar. Ou seja, oito dias depois desse mesmo Diário Oficial da União ter publicado os documentos do PCB! Concluindo: o Ministério da Justiça publicou, no órgão oficial da União, os documentos de um partido político clandestino, tornado ilegal por decisão do Poder Judiciário através da Resolução nº 1341 de 7 de maio de 1947, do Tribunal Superior Eleitoral.

Esse mesmo Tribunal Superior Eleitoral que em 1985, 42 anos depois, aceitaria registrar provisoriamente aquele partido que ele próprio julgara ilegal e que ainda o era, pois a modificação introduzida na Constituição ainda não havia sido publicada!

Nesse sentido, é altamente elucidativa a matéria referente ao deputado Roberto Freire, publicada pelo jornal “
O Estado de São Paulo” de 9 de maio de 1985: “Segundo o deputado, a publicação do Manifesto no Diário Oficial da União foi resultado de uma negociação com o Ministro da Justiça, Fernando Lyra, a quem está subordinado o Departamento de Imprensa Nacional, e com o próprio presidente Sarney”.

Sobre esse fato, inusitado e surpreendente, de o Diário Oficial da União publicar documentos de um partido ainda ilegal, vejamos alguns trechos da decisão do Juiz-Auditor da Terceira Auditoria de São Paulo, ao determinar, em 30 de setembro de 1985, o arquivamento do processo oriundo de um Inquérito Policial, realizado pela Polícia Federal, em São Paulo, que havia indiciado os 11 membros da Comissão Executiva Nacional do PCB, pelo crime previsto no artigo 25 da Lei de Segurança Nacional: “
Fazer funcionar, de fato, partido político dissolvido por decisão judicial”

O Juiz-Auditor, para mandar o inquérito para o arquivo, baseou-se no artigo 6º da Emenda Constitucional apresentada pelo deputado Roberto Freire, anteriormente referida. O despacho do Juiz-Auditor, aposto nos autos do processo, dizia o seguinte:
“(...) Indubitavelmente o Partido Comunista Brasileiro já se encontrava em funcionamento de fato desde tempos anteriores à Emenda Constitucional nº 25/85, consoantes as provas documentais robustas contidas no presente Inquérito Policial, inteligentemente relacionadas e relatadas às folhas 135/187, onde além da demonstração de todos os atos e movimentos praticados pelos conhecidos membros do citado partido, durante anos, juntaram-se documentos sólidos de verdade provando a agilização e o funcionamento do conhecido “partidão” no seio da sociedade brasileira, inclusive com comemorações de aniversário de fundação em próprio da municipalidade paulistana, fato eficazmente comprovado no Relatório, onde novamente o lúcido Encarregado do Inquérito reitera seu Relatório anterior (o autor desta matéria participou da redação deste Relatório).

(...) A publicação juntada às folhas 205 é o marco documental do funcionamento de fato da agremiação comunista naquela era, inclusive com a apresentação da “Comissão Provisória”, que coincidentemente são os mesmos elementos que vieram a ser registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, a despeito de estarem, todos eles, respondendo a processo-crime junto à 1ª Auditoria desta 2º Circunscrição Judiciária Militar (Processo nº 09/83.5), cujo teor da denúncia vem acostado às folhas 220/228.

Igualmente incrível é que a publicação do Programa, Estatutos e Manifesto do Partido Comunista Brasileiro, no Diário Oficial da União, ocorreu ANTES que houvesse qualquer legislação complementar permitindo que tal fato acontecesse, conquanto tais publicações foram feitas na seção I do Diário Oficial da União publicado em 8 de maio de 1985 (páginas 7032 a 7042), enquanto que a Emenda Constitucional nº 25 foi publicada no Diário Oficial da União na data de 16 de maio de 1985, portanto 8 dias depois, quando então os partidos ATÉ A DATA DESSA EMENDA, que tenham tido seus registros anteriores cancelados ou cassados, PODERÃO ORGANIZAR-SE, desde que atendidos os princípios estabelecidos no “caput” e itens do artigo 152 da Constituição Federal.

Ora, o que foi feito antes é irregular, porquanto o articulado citado no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 25 dá ênfase a que os partidos nas condições descritas SÓ PODERIAM REORGANIZAR-SE a partir de 16 de maio de 1985, e não antes (...)
É de se somar ao presente decisório o fato de que o artigo 152 da Constituição vigente, em seu item II., trata do princípio da NÃO SUBORDINAÇÃO dos partidos políticos a entidades ou governo estrangeiro. No entanto, é do sobejo conhecimento público a “bandeira” utilizada pelo Partido Comunista Brasileiro, cuja figuração reproduz a Bandeira Nacional de conhecido país, por sinal também ligado ao comunismo internacional, cujas famosas “Internacionais Comunistas”, diretamente dirigidas por esse país, determinam os comportamentos de todos os partidos comunistas do mundo.

Se se fizer um exame do Estatuto, do Programa e do Manifesto publicados em 8 de maio último, ver-se-á a repetição dos fatos rapidamente narrados acima, como forma de atuação partidária.
Em um exame superficial do notável julgamento havido em 1947, quando o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria de votos, pelo cancelamento do registro do Partido Comunista “do” Brasil, ver-se-ão repetidas uma série de informações e pareceres lá discutidos e que se mostram novamente apresentados no novel registro, feito e acatado pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Data máxima vênia, onde há extremismo não pode haver democracia, principalmente se o objetivo extremado seja no sentido de fazer dominar uma só classe, uma só idéia, uma só força política, um só pensamento, uma só decisão”.

E finaliza o Juiz-Auditor:
“Na condição de magistrado e subordinado ao estipêndio legal que determina julgar no livre convencimento dos fatos, sem condições de legislar mas somente de aplicar a lei, a lei, agora (artigo 6º da Emenda Constitucional nº 25/85 e a Lei 7.332/85), considero que o Partido Comunista Brasileiro está em condições de atuar e inscrever-se, desde que respeitando os ditames legais impostos.
Assim sendo, na dinâmica da própria legislação, que respeitamos e temos que aplicar, somos por determinar o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, observando-se as cautelas devidas.”

As lúcidas considerações contidas na sentença proferida pelo Juiz-Auditor da 3ª Auditoria de São Paulo a respeito do processo que precedeu a legalização do PCB, que classificou, com parcimônia, como “irregular”, carecem de qualquer comentário.

Prosseguindo com suas atividades orgânicas, o PCB, realizou, em Brasília, em julho de 1987, o seu VIII Congresso - o primeiro na legalidade -. Nesse Congresso ocorreu mais uma conciliação dentro do aparelho dirigente do partido: face ao falecimento de Giocondo Dias, Secretário-Geral, eleito no Congresso anterior, bem como, e principalmente, à necessidade de acomodar as duas alas em que já, então, se dividiam os comunistas - uma pró-eleição de Salomão Malina, mais um ex-militar a dirigir – ou melhor, COMANDAR - o partido, e outra pró-Roberto Freire, ao cargo de Secretário-Geral -, foi decidido que esse cargo, que desde a fundação da III Internacional, em 1919, é o que dirige todos os partidos comunistas do mundo, seria abolido (!).


Em seu lugar, a imaginação criadora do aparelho dirigente partidário criou dois outros cargos, até então inexistentes em qualquer PC do mundo: os de presidente e vice-presidente do partido, para os quais foram eleitos, respectivamente, Salomão Malina e Roberto Freire...

O VII Congresso elegeu um Comitê Central composto por 63 membros efetivos e 22 suplentes. Da Resolução Política então aprovada, um pequeno item é revelador do caráter internacionalista do partido, que em toda a sua existência nunca abriu mão da afinidade ideológica e vínculos estreitos e servis com o Partido Comunista da União Soviética:“
Necessitamos de um partido marxista-leninista, com tudo o que esta determinação implica nos planos teórico, doutrinário e ideológico”.

Nesse mesmo ano de 1987, a Seção de Educação do Comitê Central editou um documento doutrinário, denominado “
Apostila do Curso de Integração Partidária”, destinado a educar politicamente os novos militantes. Diz essa Apostila, confirmando os vínculos de dependência que o PCB sempre manteve com o Movimento Comunista Internacional: “O partido aproveita a experiência teórica e prática dos partidos operários de todo o mundo e intervém, assim, como destacamento avançado do Movimento Comunista Internacional, a maior força política do planeta”.  

Essa afirmação baluartista do Comitê Central, menos de dois anos depois, em 9 de novembro de 1989, viria a ser desmentida pelos fatos, quando o povo da Alemanha derrubou o Muro de Berlim e quando
 “a maior força política do planeta” desmoronou. 
        
Nos dias 30 e 31 de maio, 1 e 2 de junho de 1991, no auditório da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, foi realizado o IX Congresso do PCB. Já, portanto, após a queda do Muro de Berlim, do desmantelamento do comunismo nos países subjugados da Europa Oriental e da reunificação da Alemanha.
                
A esse Congresso estiveram presentes 791 delegados procedentes de 24 Estados e Distrito Federal.

Nessa oportunidade, ficou claro ao observador que o socialismo, embora todos os percalços que estava enfrentando, não havia fenecido - ao menos como utopia - e que, fosse qual fosse o matiz de seu Programa, o Partido Comunista Brasileiro sobreviveria enquanto existissem em todo o mundo as bandeiras de que se vale: a brutal desigualdade social, a exploração, a fome, a opressão e o analfabetismo.

Nesse Congresso, malgrado os esforços do deputado Roberto Freire, vice-presidente do partido, não foi abolida a foice e o martelo da bandeira do PCB e nem o partido mudou de nome, como já então haviam feito os partidos comunistas da Itália, Hungria e ex-RDA.

O PCB abandonou, é certo, alguns dogmas, que julgou “
ultrapassados”, do marxismo-leninismo, como a absolutização da via insurrecional para atingir o socialismo. Isso, entretanto, não significou que o partido tivesse deixado, naquele momento, de ser revolucionário, pois diz a doutrina que “o revolucionário é o que seja possível fazer em cada momento”. As mudanças então aprovadas foram de caráter cosmético e visaram mais atender ao sofisticado mercado político de então, não sendo por acaso que o presidente do partido, eleito nesse Congresso, fosse Roberto Freire, um político, após o partido ter sido comandado durante 48 anos por ex-militares: Luiz Carlos Prestes, Giocondo Dias e Salomão Malina.

Por outro lado, mais uma vez fiel à sua história, o PCB permaneceu caudatário das posições políticas adotadas pelo PCUS, que, por ironia, viria a ser dissolvido por Boris Yeltsin em agosto desse mesmo ano. Ou seja, apenas dois meses após o Congresso do PCB...

Essas alterações cosméticas, como no passado, são passíveis de conduzir a interpretações errôneas: que o comunismo e o “
partido da classe operária” passaram a ser algo democrático, que adquiriram face humana e que deixaram de ser intolerantes e revolucionários. Esse raciocínio pode trazer conseqüências. Uma delas, a mais visível e nefasta, é o questionamento da existência das próprias Forças Armadas, face ao argumento falacioso de que o “os inimigos interno e externo não mais existem”; que, com o fim da Guerra Fria e com o desmantelamento do socialismo, desapareceram esses “inimigos”. 

Logo depois, sob o governo do presidente Collor, os Órgãos de Inteligência Nacionais foram virtualmente desmantelados e passaram a ser ridicularizados, tachados de “
elefantes brancos”, órgãos inúteis, constituídos por “arapongas”, que deveriam ser extintos. As Forças Armadas, por sua vez, desde o advento da chamada “Nova República”, em 1985, passaram a ser asfixiadas economicamente e, hoje, nos governos do PT, têm por missão apenas sobreviver.

Para comprovar que o partido, apesar das mudanças, não deixou de ser intolerante e revolucionário, basta atentar para as declarações de um de seus dirigentes de então, integrante do Comitê Central, reeleito no IX Congresso, em 1991, e militante do PCB desde 1935, o médico Manoel Isnard de Souza Teixeira:

Além de traidor, Gorbachev é um incompetente (...) No seu livro ‘Perestroika’, ele não fala contra o marxismo e nem contra o leninismo, e não propõe entregar todo o mundo socialista ao domínio do imperialismo americano, como fez depois (...) O chefe da KGB disse, há poucos dias, que todos os movimentos separatistas na União Soviética estão sendo fomentados por agentes imperialistas que estão lá, dentro da URSS, graças à presença dos McDonald’s, da Coca-Cola, dos Hiltons e dos bancos americanos que Gorbachev trouxe. Gorbachev é como uma dessas prostitutas que guardam todo o recato, enquanto Yeltsin é uma dessas escrachadas do Mangue”.

Finalmente, ainda sobre o IX Congresso do partido, registre-se que foram cometidas uma série de irregularidades perante a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (LOPP), que permanecia em vigor por não ter sido regulamentado, ainda, o artigo 17 da Constituição de 1988. Essas irregularidades, a seguir relacionadas, foram ignoradas pela Justiça Eleitoral:

- o PCB realizou um Congresso, e não uma Convenção Nacional - que obrigatoriamente teria que ser realizada na capital federal -, como determinava o artigo 22 da LOPP então vigente;

- foi escolhido pelos delegados um Comitê Central e não um Diretório Nacional, conforme esse mesmo artigo 22 da LOPP;

- o registro de candidatos ao Diretório Nacional (Comitê Central) não foi feito até 20 dias antes da Convenção (Congresso), como estatuía o artigo 47 da LOPP. A eleição do Diretório Nacional (Comitê Central) foi realizada no dia 2 de junho, e o prazo para a apresentação das chapas, segundo o Regimento Interno do Congresso, foi de “até o fim dos trabalhos do dia anterior”. Ou seja, o prazo foi de uma noite e não de 20 dias;

- outra irregularidade: segundo o Estatuto do PCB, registrado no Superior Tribunal Eleitoral, “nas eleições internas, o voto será sempre direto e secreto”.No IX Congresso, ao final dos trabalhos, o Comitê Central eleito (órgão que estatutariamente elege o presidente do partido), reunido no palco do auditório da UERJ, na presença dos 791 delegados, “elegeu”, por aclamação, o deputado Roberto Freire como presidente do partido, esquecendo que o voto deveria ser “direto e secreto”;

- ainda segundo a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, artigo 55, no Diretório Nacional deveria haver “pelo menos, um membro eleito de cada seção partidária regional”. Ora, entre os 71 membros efetivos e 23 suplentes então eleitos, não havia qualquer representante das seções partidárias de Goiás, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Acre e Roraima.

Não há notícia de que o partido tenha se deparado com qualquer problema, perante a Justiça Eleitoral, pelo cometimento dessa série de irregularidades.

No IX Congresso, a criatividade dos teóricos partidários incorporou à agenda das palavras-de-ordem do PCB uma nova expressão: “
radicalidade democrática”,que constou do texto da Resolução final. É fora de dúvida de que o PCB, após o IX Congresso, tornou-se mais aberto, “mais democrático”, se é que se pode ser “mais” ou “menos” democrático, embora tendo em conta que no vocabulário próprio dos comunistas, termos como esses têm significados próprios. 

Um fato interessante e altamente sugestivo, ocorrido durante o Congresso, foi a presença de dois representantes diplomáticos estrangeiros: um da representação da União Soviética, e outro, Conselheiro Político da embaixada de Cuba no Brasil, reconhecido membro dos Serviços de Inteligência cubanos, que participou da Mesa que dirigiu o primeiro dia do Congresso e pronunciou uma saudação em nome do partido-irmão cubano.

Cabe um registro, também, para o discurso pronunciado por Salomão Malina, que encerrava seu mandato como presidente do partido. Disse ele, buscando visivelmente, mais uma vez, conciliar as duas correntes em que, desde a década anterior, o partido se dividia: que “
o PCB abandonava a via insurrecional terceiro-internacionalista e a via do nacionalismo autárquico” a que se ateve ao longo dos seus 69 anos, mas que continuaria “comunista, com a foice e o martelo”.  Ora, a foice e o martelo e a denominação comunista seriam abandonadas apenas 7 meses depois, em janeiro de 1992, no X Congresso, com o apoio entusiástico desse mesmo Salomão Malina...

Como foi dito acima, apenas 7 meses depois do IX, foi realizado o X Congresso do PCB. Um fato inusitado, uma vez que, estatutariamente, os congressos partidários são realizados de dois em dois anos e, anteriormente, sempre foram realizados com um espaço de tempo bem maior, até mesmo a fim de que se tivesse oportunidade de pôr em prática os delineamentos táticos neles definidos e aprovados.
 

O X Congresso foi realizado no teatro Záccaro, em São Paulo, nos dias 25 e 26 de janeiro de 1992. Aliás, nenhum local seria mais adequado para esse evento que um teatro, pois o que se viu ali não foi um Congresso, mas uma peça teatral previamente ensaiada.

O X Congresso, como se esperava, aprovou o fim do PCB e a criação de outro partido, o Partido Popular Socialista e, portanto, merece e é importante que seja feita uma reconstituição minuciosa do que ele foi, do que representou na vida do “
partido da classe operária” e, principalmente, dos fatos que antecederam a sua realização. 

Para muitos, dia 26 de janeiro, à noite, quando se encerrou o X Congresso, o Partido Comunista Brasileiro, “
filho legítimo e herdeiro da Revolução Bolchevique”, havia fenecido. Em seu lugar, auto-intitulando-se seu sucessor e reivindicando a herança do PCB, foi criado, pelo voto de 429 dos 738 delegados presentes - 58,1% -, o PPS-Partido Popular Socialista. Registre-se que essa nova denominação do “partido da classe operária” não foi uma unanimidade, pois 282 delegados votaram a favor de que o novo partido fosse denominado PDE-Partido Democrático de Esquerda, mesma denominação dada, um ano antes, pelos comunistas italianos, ao Partido Comunista Italiano. Abstiveram-se de votar em qualquer desses dois nomes 27 delegados. Aliás, quem sugeriu, da tribuna, a adoção da denominação de Partido Democrático de Esquerda, sendo derrotado, foi o kamarada Roberto Freire...

As “
Normas para o Congresso”, baixadas pela Comissão Executiva Nacional, com a aprovação do Comitê Central, sob a influência decisiva do presidente do partido, Roberto Freire, definiram de forma incomum - pois tal fato NUNCA havia ocorrido na vida de nenhum partido comunista do mundo -, que “não filiados ao PCB poderiam ser eleitos delegados ao Congresso, com direito a voz e voto”. Ou seja, não filiados ao partido teriam - e, afinal, tiveram - o poder de decidir, em pé de igualdade com os militantes eleitos delegados - muitos com toda uma vida dedicada às atividades partidárias, e que já haviam sido presos por diversas vezes, em vários governos - os destinos do “partido da classe operária”, o que convenhamos, constituiu uma aberração.

Esse artifício ilegítimo, pois contrário aos Estatutos partidários, foi proposto ao Comitê Central e aprovado, em uma reunião realizada em São Paulo, dias 19, 20 e 21 de agosto de 1991, pouco mais de dois meses após o Congresso anterior e, coincidentemente, nos dias em que Mikhail Gorbachev, Secretário-Geral do PCUS e presidente da União Soviética era posto virtualmente em cativeiro, na Criméia, pelos “linha-dura” do partido, do Estado e da KGB. Graças a essa aberração, o autor deste artigo, presente no teatro Záccaro,  participou do Congresso e votou pelo fim do PCB. Para votar era necessário, simplesmente, levantar o braço.

Também a opção pela mudança do local de realização do Congresso, originalmente previsto para ser realizado no Distrito Federal, para São Paulo, só foi consumada após a realização da Conferência Estadual do PCB/SP, que elegeu delegados na proporção de 84% pró-teses revisionistas defendidas pelo presidente do partido. Foi analisado que esses delegados, com o Congresso sendo realizado em seu próprio Estado, não teriam problemas de locomoção e não deixariam de comparecer em massa - como de fato ocorreu -. Ao contrário, não se pode dizer o mesmo com relação aos delegados dos demais Estados, entre os quais as percentagens de não aceitação do fim do partido eram maiores.

Essa opção pela mudança do local do Congresso foi definida pela Comissão Executiva Nacional, órgão eleito pelo Comitê Central para dirigir o partido entre uma e outra reunião do CC, à revelia do CC. Ou seja, à revelia do organismo partidário que a elegeu, fato que, por si só, é revelador do grau de putrefação em que se encontrava o aparato dirigente do partido dado por extinto em 26 de janeiro de 1992.

Recorde-se mais uma vez que a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, então em vigor, definia que as Convenções Nacionais realizadas para eleger um novo Diretório Nacional, realizar-se-iam, “
obrigatoriamente”, no Distrito Federal. Nesse X Congresso foi eleito um novo Comitê Central e o nome do partido foi alterado. Tudo isso, posteriormente, registrado, sem problemas, no Superior Tribunal Eleitoral. 

Durante o processo preparatório do Congresso, um grupo de dirigentes e militantes, composto por cerca da metade da militância partidária, sob a chefia de 19 membros efetivos e 2 suplentes do Comitê Central, fez publicar, no Diário Oficial da União do dia 9 de janeiro de 1992, os documentos referentes à “
fundação” do Partido Comunista (PC), “continuador das tradições do PCB”. O Manifesto desse novo partido foi assinado por 199 membros dissidentes das orientações do grupo que passara a falar em nome da Direção Nacional do PCB, sob a direção e influência de Roberto Freire, o arauto das mudanças.   

Como revide a esse ato de “
fundação do PC”, o presidente do PCB, autoritariamente, expediu uma correspondência, dirigida aos “prezados companheiros de partido”, em 13 de janeiro de 1992, comunicando que, “de conformidade com o artigo 69 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos e artigo 8º do Estatuto do PCB, aprovado no IX Congresso”, os que haviam assinado o Manifesto publicado no Diário Oficial de 9 de janeiro, “auto-excluiram-se do nosso partido”.

Isso, todavia, foi uma farsa e não corresponde à verdade, não passando de outra manobra desleal na luta interna que sempre permeou o partido fundado em 1922. O artigo 69 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos diz que “o cancelamento da filiação partidária verificar-se-á, automaticamente, nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão ou filiação a outro partido”. Ocorre que o Partido Comunista não era, ainda, um “outro partido”, pois o registro provisório não havia sido, ainda, sequer, solicitado ao TSE!

Os “
fundadores” do PC não poderiam também ser enquadrados no artigo 8º do Estatuto partidário, pois as penalidades por esse artigo estatuídas - advertência interna, censura pública, suspensão pelo tempo máximo de seis meses do cargo partidário exercido, e expulsão do partido - devem, segundo os artigos 9º, 10º, 11º, 13º e 14º desse mesmo Estatuto, ser precedidas de um ritual que obedece a prazos. Isso não aconteceu e nem poderia ter acontecido, face ao curto espaço de tempo que mediou entre a publicação do Manifesto no Diário Oficial da União e a correspondência do presidente do partido, aos “prezados companheiros”. Apenas 4 dias.

Os artigos do Estatuto partidário, acima citados, dizem o seguinte:

“Artigo 9º - Os Núcleos de Base e os Diretórios somente poderão adotar medidas disciplinares depois de encaminharem o processo ao Conselho de Ética pertinente e de receberem parecer;
Artigo 10º - O filiado do partido que estiver respondendo processo disciplinar terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa escrita, tanto no Conselho de Ética quanto no órgão que decidir a seu respeito;
Artigo 11º - As sanções disciplinares contra um filiado serão adotadas por maioria absoluta de votos do organismo a que pertencer e, quando se tratar de membros do Diretório, por maioria de dois terços, em quaisquer dos casos por votação secreta;
Artigo 13º - Da decisão que impuser pena disciplinar cabe recurso, com efeito suspensivo, para o órgão superior, no prazo de 10 dias;
Artigo 14º - Não se dará publicidade às punições disciplinares antes da decisão final.”

No que diz respeito especificamente a este último artigo dos Estatutos, observe-se que o jornal “
O Globo” noticiou a decisão de Roberto Freire de expulsar do partido os membros que assinaram o Manifesto de fundação do Partido Comunista.                

E mais: os membros do Diretório Nacional punidos, de conformidade com o que está escrito nos artigos acima transcritos, somente poderiam ter sido expulsos do partido pelo voto secreto da maioria de dois terços dos membros componentes do seu organismo, o Comitê Central - ou Diretório Nacional - cuja última reunião havia sido realizada em 20 de outubro de 1991, cerca de 3 meses antes do fato ocorrido!

Como se observa, o ato do presidente do partido foi arbitrário, autoritário, aético e ilegal, embora ele, Roberto Freire, se inscrevesse entre os mais ardentes defensores da “
radicalidade democrática”, definida no IX Congresso, como forma do partido desvencilhar-se dos ônus do socialismo real.

Outra série de ações inócuas foi desenvolvida por Roberto Freire a fim de evitar que o Partido Comunista Brasileiro sobrevivesse ou fosse reconstruído: a tentativa de registro da sigla “
PCB” e da expressão “Partido Comunista Brasileiro”, bem como dos símbolos da foice e martelo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Ministério da Indústria e Comércio, como se o PCB, um partido político, fosse uma “grife” de sua propriedade; o registro do PCB no Cartório de Pessoas Jurídicas de Brasília; o direito de pessoas não filiadas ao partido - algumas, até mesmo filiadas a outros partidos - a terem voz e voto no X Congresso, oficialmente convocado para “analisar a atual conjuntura do país e instituir uma nova forma-partido com novo nome, nova sigla e novo símbolo”.

Ainda a respeito desse X Congresso e, ademais, dos anteriores, deve ser assinalado que o artigo 118, alínea III da Lei Orgânica dos Partidos Políticos então em vigor, dizia o seguinte: “
Os partidos terão função permanente através (...) da promoção de congressos ou sessões públicas para a difusão do seu programa (...)”.
                
Ora, o X Congresso do PCB não foi convocado para esse fim e não difundiu programa algum. Apenas alterou o nome do partido, a sigla, erradicou o símbolo da foice e do martelo e elegeu uma nova Direção Nacional, composta por 71 membros efetivos e 23 suplentes. Também nenhuma Resolução Política, peça tradicional e obrigatória em qualquer Congresso de qualquer partido comunista do mundo, chegou a ser aprovada.

Nada disso, no entanto, conforme já minuciosamente explanado, sem qualquer valor perante a Justiça Eleitoral, enquanto todas essas decisões não fossem ratificadas por “dois terços dos membros da Convenção Nacional especialmente convocada para esse fim”, conforme o artigo 162 da LOPP deixa claro. E mais: dessa Convenção Nacional fariam parte e teriam direito a voto não o Comitê Central de então, eleito no IX Congresso, e muito menos os não filiados admitidos no X Congresso como delegados, com direito a falar e a votar, e sim aqueles militantes eleitos no VIII Congresso, realizado em julho de 1987.

Isso porque a última Convenção Nacional, convalidando como Diretórios Nacionais os CC eleitos em Congressos, havia sido realizada em novembro de 1989, sendo esse o Diretório Nacional que, então - janeiro de 1992 - constava registrado no TSE como sendo o do PCB e não o eleito em 1991!

Essa é a verdade dos fatos, reveladores de como são encaradas pelos dirigentes comunistas as leis do país, os “
Regimentos” e os “Estatutos” por eles próprios redigidos, bem como do arbítrio que sempre permeou o aparelho da “nomenklatura” dirigente do PCB, desde quando ele foi fundado!

Assim, velhos tecnocratas, mandonistas, que até bem pouco tempo se curvavam subservientemente ao Ouro de Moscou, transformaram-se, repentinamente, da noite para o dia, em destemidos renovadores.

Muitos daqueles militantes que, ao longo da década de 80, após a anistia e o regresso do exílio, passaram a criticar esses métodos, bem como a “
política de conciliação” com os governos do general Figueiredo e, depois, da “Nova República”, e por isso mesmo foram discriminados, sendo alguns expelidos do partido, passaram a ser tachados de “ortodoxos” por seus companheiros da “radicalidade democrática”, que desejavam as mudanças.

Não é segredo, e já faz parte da literatura comunista, que a partir do governo Figueiredo (1979-1984), em seguida à anistia ampla, geral e irrestrita de agosto de 1979, a direção do “
partido da classe operária” passou a comportar-se de forma dúbia e vacilante, principalmente no que dizia respeito às reivindicações sindicais e aos movimentos populares, temendo que uma possível radicalização desses movimentos conduzisse a um retrocesso institucional. Também não é segredo que o partido deu seu apoio e participou do governo Sarney com vários cargos de segundo escalão, abandonando-o somente no último ano do mandato presidencial.

Excluída a massa de delegados não-filiados levada ao X Congresso, o partido cindiu-se praticamente ao meio. De um lado os partidários da manutenção da ortodoxia - já então abalada - do marxismo-leninismo e seus princípios fundamentais, e de outro um grupo que se apossou administrativamente do aparelho partidário, à frente do qual o presidente do partido, os outros dois deputados federais e os deputados estaduais eleitos que, fisiologicamente, com vistas às eleições municipais de 1992 e às eleições gerais de 1994, buscavam, com avidez, apagar quaisquer vestígios de vinculação com aquilo que sempre existiu na União Soviética e nos países do Leste-Europeu, que o povo, nas ruas, a partir de 1989, derrubou para sempre.

Tudo o que, a partir de 1992, após a derrocada do socialismo, os retardatários teóricos do PCB passaram a propor, já era defendido no início do século pelos socialistas da II Internacional. Além do mais, essas teses “
reformistas” tornam ultrapassado um dos princípios fundamentais do marxismo: o da luta de classes, conduzida pelo proletariado orientado pelo seu “estado-maior”, o “partido da classe operária”.

O pensamento reformista imagina alcançar o socialismo através da via das transformações graduais do capitalismo, ainda dentro do “
Estado-Burguês”, até chegar à “nova sociedade”. Uma “revolução processual”, tendo como meta a progressiva superação da ordem burguesa através de um longo processo de acumulação de forças.

Esse processo não deixa de ser revolucionário, embora não comporte um “salto de qualidade” e a passagem do Poder de uma a outra classe de modo brusco, por um golpe de força, num momento dado, mas sim pela sua “superação”, à la Gramsci. Mesmo porque, nas sociedades modernas, o poder não é mais um objeto que se “tome”. Ele está diluído pelos “aparelhos de hegemonia” (expressão tomada a Gramsci): a escola, a intelectualidade, os meios de comunicação, os sindicatos, os movimentos populares, etc. Segundo o raciocínio “gramsciano”, a “hegemonia” iria transitando de uma para outra classe e o Estado deixando, paulatinamente, de ser “burguês”, passando a ser socialista.

Tudo isso, para os dogmas da “doutrina científica”, não passa de uma utopia, pois contradiz um dos pilares do marxismo-leninismo: aquele que confere à luta de classes o papel de “motor da História”. Mesmo assim, no entanto, a “ruptura revolucionária” teria que existir e expressar-se-ia na transformação da “propriedade burguesa”, individual, em “propriedade social”, de todo o povo. 

Ao contrário da burguesia, que no Estado feudal possuía os meios de produção, e por essa via adquiriu o poder político, o Partido Comunista, que não possui meios de produção e nem a possibilidade de obtê-los, luta para ganhar o poder político para, então sim, “
expropriar a burguesia”.

No fundo, todavia, as duas correntes, a ortodoxa e a reformista, estão corretas, pois há dois métodos imaginados por Marx para a transformação socialista: o preconizado no
 Manifesto Comunista - gradual, intervencionista, através de sistemas híbridos de governo - e o método descrito 20 anos depois, em 1867, em “O Capital”, segundo o qual o capitalismo seria derrubado por um golpe de força, em um momento adequado. Este último é o método defendido pelos “ortodoxos”, que rejeitam o modelo “gradual e intervencionista”, sob a alegação de que “atrasa o processo”. 

Essas divergências, em torno do “
que fazer” e “como fazer”, torna os reformistas, e não a chamada “direita”, os maiores inimigos da esquerda ortodoxa, como, aliás, comprovou a política de “classe contra classe”, imposta pelo Komintern aos comunistas alemães na primeira metade da década de 30, que facilitou a subida de Hitler ao poder em 1933.

Uma possível “
terceira via”, já tentada sem sucesso nos anos 70, pelo Partido Comunista Italiano, diferente desses dois modelos, como parece desejar o novo Partido Popular Socialista, não tem futuro e não passa de uma opção tática momentânea objetivando sensibilizar o sofisticado mercado eleitoral pós-socialismo real, no qual o surgimento de uma classe de colarinho, oriunda das camadas médias, e surgida da globalização da economia, refratária à “coisa” denominada “socialismo”, estaria diluindo os impulsos revolucionários de grande parte da esquerda em todo o mundo.

A diferença entre esses dois esquemas, que sempre levou a cisões e expulsões, não passa, portanto, de uma controvérsia de ordem conjuntural a ser aplicada, num momento específico, de acordo com as circunstâncias nacionais e internacionais, buscando atingir o mesmo objetivo: a “
superação do capitalismo”. São divergências entre facções, nas quais todas são comunistas.

Todas defenderam, durante toda a existência do partido, o marxismo, o “leninismo”, o “stalinismo”, o “brejnevismo” e até o “gorbachevismo”, embora, este, até um certo ponto. Deixaram, por cumplicidade, de denunciar a violência, o despotismo e os crimes que ocorreram desde o primeiro momento da Revolução Bolchevique e comportam-se, hoje, como se nada tivessem a ver com isso.

Essa briga em família dos comunistas é interessante de acompanhar, pois é rica em argumentos e expõe suas mazelas.

Abstraindo o que ocorreu em todo o mundo a partir de 1989, e tendo apenas como referencial o que aconteceu nos dois dias do X Congresso do PCB e na reunião simultânea promovida pelos ortodoxos, nesses mesmos dois dias, como veremos adiante, não se pode afirmar que no Brasil o comunismo esteja morto ou que a História tenha chegado ao fim.

O socialismo, definido por Marx como a “
fase inferior do comunismo”, cresceu e sustentou-se durante todos esses anos porque dava forma aos protestos contra as “misérias do capitalismo”. Propunha a utopia e prescrevia uma disciplina espartana como meio de atingi-la. Definiu a classe trabalhadora como a “realização final da História”, alegando que ela deveria “herdar a terra”, e justificando o uso da força para que ela tomasse posse dessa “herança”. Marx, ao adaptar Hegel, e ao definir a classe trabalhadora como o “fim da História”, “decretou”, portanto, que qualquer outra leitura que se faça de suas premissas seja totalitária. Pois, como poderá haver oposição a um partido que fala em nome da única classe possível a que a História inevitavelmente conduziria?

Voltando ao X Congresso do PCB, em 5 de fevereiro de 1992, a direção do “
novo partido”, PPS, difundiu às suas bases um documento intitulado “Informações sobre a Criação do Partido Popular Socialista”.  Esse documento continha, em ordem alfabética, a composição do novo Comitê Central do partido. Comprovando a prática de uma nova irregularidade, o documento relacionou os nomes de 73 membros efetivos e 29 suplentes. Isto é, a “direção” enxertou no Comitê dois membros efetivos e seis suplentes, que não foram votados por ninguém (o Congresso havia elegido 71 efetivos e 23 suplentes). Ou seja, alterou a vontade expressa dos delegados, vontade que, estatutariamente, só poderia ser alterada por outro Congresso!                   
                
Ao iniciar-se o X Congresso, e antes que os cerca de 500 militantes partidários da manutenção do partido como ele sempre foi abandonassem o recinto do teatro Záccaro, Ivan Martins Pinheiro, membro do Comitê Central e uma das lideranças do grupo que não aceitava as mudanças propostas, usou da palavra por cerca de dez minutos, pronunciando um discurso, no qual, em linhas gerais, disse o seguinte:

Este é um Congresso espúrio, que não teve discussão política, e com a presença de não-filiados. Nenhum partido, nenhuma escola de samba permite isso. É a mesma coisa que o sr. Roberto Freire, querendo ser síndico de seu edifício, convidasse os moradores do edifício vizinho a votar. Os cerca de 500 companheiros que aqui estão, que desejam manter o PCB, não irão participar deste X Congresso, pois não o reconhecemos. Estamos saindo deste Congresso espúrio, mas não do PCB. A maioria do partido não está preocupada com o espólio político do PCB, pois se estivesse não o teriam entregado a Roberto Marinho (alusão à Fundação Roberto Marinho, à qual foram entregues, pela direção do partido, para preservação, os arquivos históricos do PCB). Mas eles se enganaram, pois nós não fugiremos da luta. Nós vamos resgatar as lutas e as tradições dos companheiros de 1922. Vamos acabar com esse baile de máscaras que nesta última década descaracterizou o partido. Vamos mudar o partido para que ele volte a ser revolucionário, internacionalista, defensor das estatais, acreditando nas idéias de Marx, Engels e Lenin. Desejamos aos companheiros que aqui ficarem boa sorte e que escolham um bonito nome, dentre as várias opções que se apresentam.”

Esses cerca de 500 militantes que não aceitaram as propostas de mudanças reuniram-se, incontinente, no Colégio Estadual Roosevelt, a duas quadras do teatro Záccaro, e realizaram o que denominaram de “
Conferência Extraordinária de Reorganização do PCB”, adotando diversas resoluções, sendo a principal a convocação do X Congresso do PCB para os dias 26, 27 e 28 de março de 1993. Essa Conferência elegeu um organismo dirigente composto por 39 membros efetivos e 10 suplentes.

Esse novo X Congresso então convocado foi, efetivamente, realizado dias 26, 27 e 28 de março de 1993, no Rio de Janeiro.

Posteriormente, em 1 de abril de 1993, o Diário Oficial da União publicaria o Manifesto, o Programa, o Estatuto e a relação dos “
fundadores” do partido - até então, ainda, o PC-Partido Comunista -, para fins de pedido de registro provisório ao Tribunal Superior Eleitoral.

O novo X Congresso, acima referido, realizado em março de 1993, reuniu 113 delegados efetivos e 14 suplentes, sendo eleito um novo Comitê Central composto por 49  efetivos e 19 suplentes. Zuleide Faria de Melo, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi eleita presidente do partido, e Ivan Martins Pinheiro eleito Secretário-Geral.

Como convidado, participou do Congresso um Oficial da Inteligência cubana, acreditado como diplomata na embaixada de Cuba no Brasil.   
 

Em 1996, os dois partidos - o Partido Popular Socialista e o Partido Comunista Brasileiro -, ambos legalizados perante a Justiça Eleitoral voltaram, cada um, a reunir-se em Congressos. Ambos realizaram o que denominaram de XI Congresso, agora, no entanto, sob nova legislação, pois a lei fora mudada. A partir de 19 de setembro de 1995, uma nova Lei Orgânica dos Partidos Políticos regulamentou os artigos 17 e 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição de 1988, encerrando um ciclo de irregularidades cometidas pelo partido fundado em 1922, que não mudou. A lei é que foi mudada.

Recorde-se, todavia, um princípio elementar do Direito que, apesar de qualquer legislação ordinária, criada em condições de normalidade democrática, ser conseqüência de um lento e gradativo processo de maturação e elaboração, ela só se afirma, fortalece e subsiste, se puder ser, coercitivamente, imposta à sociedade. 

Ora, se o Direito como um todo exige, para vivificar-se, intrinsecamente, coerção, com muito mais vigor o exigirá a legislação que define o funcionamento dos partidos políticos - cujos representantes eleitos são, afinal, os que, no Parlamento, ditam as leis -, sob pena de, não o fazendo, permitir-se que novamente, no futuro, venham a ocorrer ilegalidades como as aqui relatadas. 

Nos dias 30 de abril e 1 de maio de 1994, em Belo Horizonte, o Partido Popular Socialista realizou aquilo que denominou de II Conferência Nacional Política. Essa Conferência deu origem a vários documentos: uma nova composição do Diretório Nacional (Comitê Central), resoluções sobre Políticas de Alianças, sobre Movimentos Sociais e Partidários, sobre Política Eleitoral e sobre Propostas Programáticas.

Aprovou ainda quatro moções: convocando o XI Congresso partidário para o ano de 1995 - esse Congresso foi realizado somente em 1996 -; dando um voto de solidariedade ao Ministério Público do Rio de Janeiro pelos seus esforços na apuração do envolvimento entre o jogo de bicho, o crime organizado e personalidades públicas; manifestado “
enorme alegria”pela realização das primeiras eleições livres e democráticas na África do Sul; e, finalmente, como de hábito, exigindo o fim do “bloqueio econômico e comercial” a Cuba. 

Uma série de alterações na composição do Comitê Central foi decidida pelo grupo seleto de 17 efetivos e 4 suplentes que compõe a Executiva Nacional do partido e dadas, posteriormente, como decisões da Conferência. Recorde-se que a Executiva Nacional é o órgão que dirige o partido entre uma e outra reunião do Comitê Central, é por ele eleita, e entre suas atribuições não está a de modificar a composição desse Comitê. Essa decisão revela, mais uma vez, o caráter mandonista, autoritário e extremamente antidemocrático do aparelho dirigente que ainda não se desvencilhou das velhas práticas utilizadas pelo “
Partidão” nos tempos de clandestinidade. 

Diz o Estatuto do PPS que a Convenção Nacional - ou Congresso - “
é o órgão decisório supremo do partido, cujas resoluções obrigam a todos e só podem ser revogadas no todo ou em parte por outra Convenção Nacional”. Portanto, a composição do Diretório Nacional só poderia ter sido alterada por outro Congresso - que agora o PPS, de conformidade com a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, chama de Convenção Nacional -, Congresso, aliás, que a própria Conferência convocou para 1995.

A Conferência alterou a composição do Comitê Central - composto por 81 membros efetivos e 27 suplentes - substituindo arbitrariamente 11 membros efetivos e 5 suplentes. Foram promovidos a efetivos 11 membros suplentes, e 16 militantes de base foram cooptados para a suplência. Registre-se que entre os cooptados para a suplência constam os nomes de dois seguidores da religião evangélica – Luiz Cavalcanti, de São Paulo, e Ednaldo Carvalho Silva, do Rio -. Este não era e nunca havia sido militante do antigo PCB ou do PPS!

O documento sobre
 Política de Alianças definiu o apoio do partido ao candidato do PT à presidência da República e a integração do PPS à Frente Brasil Popular, que apoiou essa candidatura. Essa Resolução, diz o documento, foi aprovada por “quase unanimidade”, expressão que buscou encobrir o apoio de cerca de 30% a 35% do Comitê Central à candidatura presidencial do PSDB.

Todavia, a Resolução mais criativa e interessante foi a que disse respeito ao tema “
Movimentos Sociais e Partidários”, que deu à luz um novo organismo dentro do partido: a “Coordenação Nacional do Movimento Evangélico Popular Socialista”. Esse organismo, singular e inusitado na estrutura de qualquer partido marxista em todo o mundo, objetivou apenas tentar capitalizar os votos dos adeptos das religiões evangélicas, as que mais crescem no mundo contemporâneo, pois, segundo os sociólogos, a crise continuada, a corrupção na política e a ausência de perspectivas levam o povo, fundamentalmente as camadas mais humildes, a buscar, cada vez mais, refúgio na religião. 
                
Um trecho altamente ilustrativo do oportunismo eleitoral de baixo nível dessa Resolução assinalou que essa nova Coordenação criada tem por objetivo “
unificar o sentimento da militância partidária, identificada com o pensamento cristão evangélico, devendo preocupar-se com a organização, estudos, propostas, mobilização, consultoria e apoio espiritual voluntário à militância partidária e à sociedade brasileira”,a fim de tornar o Partido Popular Socialista “eclético, plural e novo”, considerando que “os anseios do PPS identificam-se com o pensamento cristão evangélico”.

A presidência dessa nova “
Coordenação Nacional”, segundo a Resolução, foi dada “ao companheiro“ Ednaldo de Carvalho Silva, um dos cooptados para o Comitê Central sem nunca ter sido militante do partido! Não é edificante a política do novo partido que no XI Congresso, realizado um ano depois, iria reafirmar ser o “legítimo herdeiro das melhores tradições democráticas dos pensamentos marxista e socialista, continuador da história do PCB, reafirmando sua dimensão socialista, de esquerda e libertária”?

Recorde-se que um dos princípios do marxismo-leninismo, talvez o mais conhecido, é o de que “
a religião é o ópio do povo”, pois o materialismo considera a natureza como o primário e o espírito como o secundário. A revolução socialista, uma vez no Poder, preocupa-se logo em erradicar quaisquer resquícios de religiosidade, que considera uma “alienação”, proibindo o culto e até fechando igrejas.

O marxismo-leninismo, sob o socialismo, passa a ser a única religião possível, a religião do partido, um novo fundamentalismo que busca a expansão planetária e a criação do “homem-novo”através de um Estado teocrático. Doutrinariamente, o socialismo, quando no Poder, torna-se, ele próprio, uma espécie de nova religião, embora sem Deus, sem culto e sem Além, mas com seus apóstolos, soldados e até mártires.

O recrutamento e a prática dos comunistas guardam, também, aspectos de seita: os ritos para os iniciados, o processo de transformação pessoal, o combate aos “desviacionismos”, a necessidade de romper os vínculos de classe (vida mundana), o descobrimento da doutrina científica (revelação), das suas leis (mandamentos), os sacrifícios, as recompensas, o privilégio de integrar o partido único ungido pela História, vanguarda do proletariado, e o papel de  detentor da ciência (verdade). 

É bem verdade que em outubro de 1991, quando da realização do IV Congresso, o Partido Comunista Cubano havia sido o pioneiro em adotar uma decisão inédita para os partidos comunistas no poder: passou a permitir a cooptação de religiosos que desejassem entrar para o partido comunista, e legalizou as práticas religiosas, às quais, aliás, os membros do partido já se entregavam de forma clandestina.  Essa decisão, diga-se de passagem, não atraiu os crentes ao partido único e apenas serviu para legalizar a presença dos membros do partido nos terreiros de macumba, sem correr o risco de serem expulsos do partido.

O PC Cubano não chegou, entretanto, ao disparate de constituir nenhuma “
Coordenação Nacional” para dirigir o trabalho partidário dos crentes, como fez o PPS.

Já sob a nova Lei Orgânica dos Partidos Políticos, aprovada em 1995, o PPS realizou, em maio de 1996, no Rio de Janeiro, o seu XI Congresso. Nesse Congresso que, como o anterior, contou com a presença de delegados não-militantes do partido - e alguns até militantes de outros partidos -, o PPS parece ter feito uma opção definitiva pela Social-Democracia.

Na Resolução Política aprovada afirmou que o partido “não se alinha às concepções que ainda teimam em identificar o socialismo com o fortalecimento da intervenção estatal em todas as esferas da economia, inclusive com a substituição, ou controle quase absoluto do mercado”.

Prossegue a Resolução, afirmando que “não existe caminho para a construção da sociedade democrática e socialista fora dos marcos da radicalidade democrática”, abominando assim, ao que tudo indica de forma definitiva, os dogmas de tomada violenta do Poder, e não vislumbrando outro caminho senão aquele que chama de “revolução processual”, por intermédio da qual as maiorias sociais possam impor, de forma pactuada, sua hegemonia, “sempre respeitando os direitos inalienáveis das minorias”.

Em março de 1996, no Rio de Janeiro, também o Partido Comunista Brasileiro realizou um Congresso, que igualmente denominou de XI. No capítulo “
Programa e Plano de Lutas” da Resolução Política então aprovada, o PCB reafirmou sua condição de partido marxista-leninista, não tendo deixado de lado nenhum dos dogmas da doutrina científica que o povo do Leste-Europeu derrubou. Dentre outras afirmações que consubstanciam a tática a ser desenvolvida pelo partido, destacam-se as seguintes:

- o instrumento imediato é a luta direta das massas. A construção do movimento é fundada na unidade das ações de massa, abrindo espaços para a formação de uma frente de luta de massas;

- o partido não tem a idéia de ser o detentor exclusivo da verdade, mas pretende exercer influência profunda no “processo revolucionário”;

- as instituições da “sociedade burguesa, como o Parlamento, os organismos do Executivo e Judiciário também serão palcos da luta, mas o principal campo da batalha a ser travada serão as ruas, as praças e os campos deste país”;

- a democracia é condição necessária, mas não suficiente para a conquista e a construção do socialismo;

- as formas de luta revolucionária são diversas e até imprevisíveis, variando com o momento, com a trajetória das lutas e com a cultura de cada povo. “O PCB rejeita a via reformista evolutiva, que acredita só ser possível a revolução pela via pacífica, sem o acirramento dos conflitos e embates que levam à ruptura. Mas rejeita também o doutrinarismo esquerdista que torna absoluta a luta armada como via para a tomada do poder”;

- “apóia o direito de rebelião das massas, porque entende ser justa a reação do povo contra a miséria, a exploração e a opressão, mesmo que essa reação assuma formas violentas e enérgicas”. O partido, nessa circunstância, estará junto à revolta, influenciando para conquista do Poder e obstando a ação de grupos aventureiros e oportunistas. A ação político-revolucionária do partido não será instrumento de aventuras, mas não recuará em face das crises insurrecionais.

Também o Partido Comunista do Brasil realizou três Congressos após o desmantelamento do socialismo. No 8º, antecipado de um ano, realizado em Brasília no período de 3 a 8 de fevereiro de 1992. Lenin foi declarado o patrono do Congresso, onde a autocrítica de posições políticas anteriormente assumidas foi devastadora.

O Secretário-Geral vitalício - pois estava nesse cargo desde que o partido fora criado, em 1962 -, João Amazonas, leu um extenso Informe Político no qual todo um capítulo foi destinado a criticar tardiamente os erros de Stalin na condução do Partido Comunista da União Soviética. Recorde-se que em 1962, quando o PC do B foi criado, resultante de uma cisão no PCB, a Resolução Política então aprovada definiu Stalin como “
o quarto clássico do marxismo”.

Nesse Congresso antecipado, o dirigente vitalício do partido apressou-se em desvencilhar-se do stalinismo afirmando que estudos realizados a respeito da “
degenerescência do movimento socialista” iniciada em 1956, no 20º Congresso do PCUS, sob Nikita Kruschev,  concluiram que os indícios dessa degenerescência começaram a surgir já na época de Stalin, quando o partido assenhorou-se do Estado e monopolizou a vida da comunidade.

Segundo o tardio Informe Político do Secretário-Geral do PC do B, Stalin “tem responsabilidade no desastre”. “Não foi ele quem deixou cair a bandeira revolucionária (...) mas revelou deficiências, cometeu erros, alguns graves, equivocou-se em questões importantes da luta de classes (...) exagerou seu papel de dirigente máximo (...) caiu no subjetivismo (... )permitiu o culto à sua personalidade (...) não deu atenção suficiente à formação leninista e à luta ideológica (...) criou o fetiche da direção que tudo sabe e tudo resolve, direção que se reduziu ao Birô Político e, dentro do Birô, a ele próprio (...) concorreu para uma superposição do partido ao Estado (...) sua tese de que quanto mais avança a construção do socialismo maior é o acirramento da luta de classes mostrou-se equivocada (...) e conduziu a repressões continuadas e possivelmente desnecessárias (...) acentuando principalmente o seu aspecto repressivo que, em certas ocasiões, é indispensável (...) não esteve à altura da generalização da prática revolucionária, e por isso caiu no subjetivismo e no empirismo (...) influiu diretamente, com suas posições equivocadas e com o estancamento teórico, no desfecho da contenda anti-socialista (...)”.

João Amazonas concluiu assinalando: “
Não somos stalinistas. Tampouco somos anti-stalinistas (...) a par dos méritos incontestáveis, Stalin mostrou falhas e deficiências, e cometeu erros que prejudicaram a causa do proletariado”. 

Durante os 30 anos de sua existência, o Partido Comunista do Brasil foi, sucessivamente, stalinista, maoísta e albanês. Hoje, está tateando à procura de um novo farol luminoso.

Posteriormente, em 1996 e 2001 foram realizados os IX e X Congressos do Partido Comunista do Brasil. No X Congresso, em dezembro de 2001, João Amazonas renunciou ao cargo de Secretário-Geral, sendo eleito, em seu lugar, José Renato Rabelo, que o dirige até hoje.
                                   
Como conclusão, ficou o saldo de que de toda essa briga entre comunistas foi muito interessante de acompanhar, considerando que é bem verdade que a esquerda é mais capaz de construir uma crítica à própria esquerda do que aqueles que são hostis a ela, cujas críticas quase sempre são desqualificadas por definição.

A luta interna dentro do PCB, que redundou em uma cisão irremediável, foi rica em argumentos, expondo as vísceras dos “kamaradas”, pois a Esquerda conhece com familiaridade a história da Esquerda, história que, em última análise, é a deles próprios. Todos eles, afinal, sempre defenderam o socialismo real e a União Soviética ... até o último rublo.

Aliás, quem inaugurou essa lista muito ilustre da Esquerda que critica a própria Esquerda, foi Marx, ao travar uma guerra contra o que denominou de “
socialismo utópico” de Owen, Saint Simon e Fourier.


Militares na direção do PCB

Luiz Carlos Prestes (Oficial do Exército) – Foi Secretário-Geral
Agildo Barata Ribeiro (Oficial do Exército)
Salomão Malina (Oficial do Exército) – Foi Secretário-Geral
Giocondo Gerbasi Alves Dias (Cabo do Exército) – Foi Secretário-Geral
Severino Teodoro de Melo (Cabo do Exército)
Mauricio Grabois (Oficial da Aeronáutica)
Dinarco Reis (Oficial da Aeronáutica)
Ivan Ramos Ribeiro (Oficial da Aeronáutica)
Leivas Otero (Oficial da Aeronáutica)
Agliberto Vieira de Azevedo (Oficial da Aeronáutica)
Benedito de Carvalho (Oficial da Aeronáutica)
 
Orestes Timbauva Rodrigues (Militar do Exército)
Lincoln Cordeiro Oest (Oficial do Exército)
Henrique Cordeiro Oest (Oficial do Exército)
Apolônio de Carvalho (Oficial do Exército)
Walter de Souza Ribeiro (Oficial do Exército)
Renato de Oliveira Motta (Militar do Exército)
Sebastião Vitorino da Silva (Militar do Exército)

Esses foram dirigentes e formularam a política do núcleo de onde saíram todas as demais organizações que optaram pela luta armada.


Carlos I. S. Azambuja é Historiador.

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