segunda-feira, 12 de outubro de 2015

O braço diplomado

O braço diplomado


Por Renato Sant'Ana

Como é sabido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou uma comissão para decidir se vai apresentar ou não ao Congresso pedido de impeachment de Dilma Rousseff em razão de o Tribunal de Contas da União (TCU) haver recomendado (POR UNANIMIDADE DE SEUS MEMBROS) a rejeição das contas de 2014 do governo. SALIENTE-SE, o que o TCU afirma, a partir de um EXAME TÉCNICO, é que HOUVE CRIME DE RESPONSABILIDADE nas "pedaladas" da Dilma.

Pois bem. Vamos a uma breve análise da encenação da OAB. Veja-se a nota publicada por seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coelho - conforme matéria assinada por Beatriz Bulla e Carla Araújo em O Estado de S. Paulo: "É indiscutível a gravidade da situação consistente no parecer do TCU pela rejeição das contas da presidente da República por alegado descumprimento à Constituição federal e às leis que regem os gastos públicos."

Ora, advogados experientes são, de hábito, cautelosos com as palavras. Mas será o caso? Para ele, a rejeição das contas foi "por alegado descumprimento à Constituição federal e às leis que regem os gastos públicos".

Se for suprimido o termo "alegado", nenhum prejuízo haverá para o sentido do texto. A sua utilização é só um pequeno artifício. Com que fim? Não é crível que a pretensão do presidente da OAB seja demonstrar seu distanciamento da questão nem tornar claro que se abstém de emitir juízo sobre o assunto; antes, é o cuidado de pôr em dúvidas aquilo que foi decidido pelo TCU. Não é, pois, cautela, mas a introdução de reticências no que está sendo dito. Estabelece uma lacuna que a tal comissão instalada pela OAB, cuidará de preencher.

Prossegue a nota: "A OAB, como voz constitucional do cidadão, analisará
todos os aspectos jurídicos da matéria e a existência ou não de crime praticado pela presidente da República e a sua implicação no atual
mandato presidencial". Sim, "existência ou não" é, por assim dizer, a "dúvida retórica", lacuna a ser "sanada" pela anunciada comissão. A OAB
toma para si a tarefa de ver se houve ou não crime de responsabilidade.

Quer dizer, advogados vão julgar os laudos que peritos em finanças
públicas produziram ao analisar as contas do governo. Aqui não será
demais enfatizar que, por trás dos nove ministros que compõem o TCU, há
um corpo técnico altamente especializado, peritos no exame do assunto
objeto daquela corte. E não consta que a OAB disponha de um corpo
técnico similar. Alguém terá um palpite quanto a como serão preenchidas
as lacunas pela colenda comissão da OAB?

Agora, o presidente da OAB acerta ao empregar a expressão: "OAB, como
voz constitucional do cidadão". Veja-se o que prevê o art. 44, inciso I,
da LEI 8906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): "Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

Ao menos pelo que reza o seu estatuto, a OAB é mesmo "a voz constitucional do cidadão". E sua obrigação de defender a Constituição é clara, sem lacunas. Mas estará cumprindo tal determinação estatutária?

Vamos a um fato histórico - sim, a coisa é de agora, mas é a história pulsando. Foi a OAB quem entrou no STF com a "ação de declaração de
inconstitucionalidade", provocando aquela corte a declarar inconstitucional a doação de empresas privadas a campanhas eleitorais.

Registre-se que o texto da petição, isto é, a tese elaborada para produzir o resultado, foi (ou é) da lavra de Luís Roberto Barroso, hoje ministro do STF. E no que deu? Com absurda vantagem para o PT (que por meios ilícitos acumulou imensa fortuna[*] para financiar as campanhas das próximas décadas), o financiamento privado (por empresas) virou inconstitucional sem que o financiamento público fosse aprovado. Ou seja, neste momento, não existe forma legal de financiamento das campanhas, havendo eleições previstas para daqui a um ano.

Bela obra! Quem quiser que se iluda, imaginando que o empenho foi de zelar pela Constituição. Que fazer? Opino depois.

Reitere-se. Como visto acima, a OAB tem, por força da lei, a obrigação de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito. Mas em que medida ela cumpre seu dever?

A resposta é ajudada por outro fato histórico. Em 1988, o Diretório Nacional do PT, através de circular, "justificou" a determinação de o partido rasgar a Constituição recém promulgada, a qual consagrava as normas e as
instituições de uma nova ordem constitucional. Eis o principal da circular: "O PT, como partido que almeja o socialismo, é por natureza um
partido contrário à ordem burguesa, sustentáculo do capitalismo. (...) rejeita a imensa maioria das leis que constituem a institucionalidade que emana da ordem burguesa capitalista, ordem que o partido justamente procura destruir". Fique claro que jamais o PT revisou esse manifesto de iniludível caráter totalitário. E é de todo pertinente afirmar que o PT jamais respeitou a Constituição, exceto naquilo que lhe é conveniente ou quando a coerção da lei não lhe permitiu subverter a ordem.

O que revelam os dois fatos históricos aqui referidos? Ora, deixam patente o óbvio: a OAB é braço diplomado do PT e útil a um projeto de poder antidemocrático que, sabidamente, obedece não à Constituição da República, mas às diretrizes do nefasto Foro de São Paulo.

Surge a questão: diante dessa anomalia, que é que pode fazer o cidadão comum (nós outros da planície)? Há um fato a ser considerado: o Senado tem, para votar, uma PEC que constitucionaliza as doações. Noutras
palavras, ao regular a matéria e tornar constitucional a doação privada, o Senado poderá atrapalhar o infame projeto de hegemonia do PT. E o poder legislativo - inclusive o Senado - é sensível ao clamor das ruas.

Se a pressão iniciada em 15 de março de 2015 continuar, a resposta dos parlamentares será uma; se as ruas ficarem em silêncio, a resposta será outra.

Para finalizar. Não sejamos ingênuos. Tem muita gente querendo que os brasileiros fiquem apatetados, sem esperança, calados e sem ação. Mas, ficar passivo é questão de escolha. Em verdade, para "nós outros, da planície", é pegar ou largar! Temos duas alternativas: (a) ficar em casa, falando mal dos políticos, cultivando o "complexo de vira-lata"; ou (b) ter a coragem e a iniciativa de manifestar nossa indignação, seja nas redes sociais (apesar da agressividade com que reagem os governistas), seja indo para a rua quando o movimento se der.

Quer dizer, estamos na situação de escolher entre fazer o que atende a nosso anseio de viver num país livre e próspero ou, em segunda hipótese, obedecer à vontade dos usurpadores.

Quanto ao que fará a OAB, minha previsão - com o ardente desejo de errar - é que ela vai acusar o TCU de haver tomado uma decisão meramente política, não técnica. Ou vai ficar em cima do muro? Não imagino que vá recorrer àquele argumentozinho de rábulas, de que se utilizaram áulicos do Planalto, segundo o qual governos anteriores também praticaram "pedaladas" e nada sofreram, o que, no mais simplório dos raciocínios, estabeleceria "direito adquirido" para o governo atual praticar crime de responsabilidade.

O que dirá a "voz constitucional do cidadão"? Vale a máxima do lendário Barão de Itararé:

"Dali, donde a gente menos espera, dali é que não vem nada..."

[*] Leia sobre "acumulou uma fortuna para financiar as campanhas" em:

http://www.alertatotal.net/2015/09/armadilhas-da-consciencia.html

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