Contra os segredos ditatoriais no STF
segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
O Supremo Tribunal Federal, que tem de se comportar como o guardião máximo de nossa Constituição, acaba de confirmar que vivemos, tecnicamente, em uma ditadura. "STF mantém processos ocultos - Ao menos 8 investigações contra autoridades sequer aparecem no sistema do Supremo". Esta foi a manchete da página 3 da edição dominical de O Globo, com o irônico subtítulo "Ultrassecreto". A chocante reportagem de Carolina Brígido constata que nossa corte suprema age com inaceitável obscuridade, afrontando a ordem constitucional que seus 11 membros têm como missão obrigatória resguardar.
O último parágrafo da reportagem poderia ser o lead de um texto inimaginável de ser escrito em um País que se diz democrático, embora por aqui não tenhamos segurança do Direito individual e coletivo, através do exercício da razão pública: "Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos (oito) sequer figuram no levantamento oficial da Corte". Ou seja: "as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los".
A reportagem lista os três tipos de processo no STF. O primeiro é o mais comum e normal. O Processo Público fica disponível para qualquer mortal consultar o andamento via internet. Nele aparecem o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao STF, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.
O mais inacreditável - a não ser em uma União Soviética da vida - é o Processo Oculto é uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe se o inquérito ou a ação penal estão abertas. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data da autuação ou o assunto de que se trata.
O negócio parece stalinista, coisa de ficção autoritária nos moldes de "1984", "Revolução dos Bichos" ou "O Processo" (do Franz Kafka). Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Mas o monstrengo existe, sim! Apenas alguns privilegiados servidores do STF têm acesso a esses processos - os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros. Eis a absurda caixa preta, inconstitucional, porque fere uma cláusula pétrea da Constituição, dentro do STF.
Tem também o Processo por Segredo de Justiça. O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.
Tal segredinho judicial ganha dimensão absurda quando se trata de crime contra a administração pública que, por força do Artigo 37 da Constituição, deve primar pelos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Embora não esteja escrita na Lei Maior, a Transparência é outro princípio basilar da coisa pública. Os segredos beneficiam políticos com direito ao absurdo foro privilegiado para responderem a processos criminais - o que distorce o primado da Justiça.
Em março de 2013, quando o hoje aposentado Joaquim Barbosa ainda presidia o Supremo, a tese do sigilo como regra foi derrubada por sete votos a quatro. Votaram pelo sigilo: Ricardo Lewandoski (atual presidente), Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Votaram pela derrubada do sigilo: Joaquim barbosa, Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello e Teori Zavascki (que terá a bomba das delações premiadas da Lava Jato para gerenciar, assim que o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, denunciar a turma com direito a foro privilegiado). Contra o sigilo também foi contabilizado o voto de Carlos Ayres Britto - dado em discussão em 2012, antes de se aposentar.
O Globo informa que o atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ainda prega que o artigo 230-C do Regimento do STF dá ao relator o direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal. Na verdade, a regra só faz referência a autos apartados e sob sigilo. Não há referência clara a deixar todo o inquérito na condição de "autos apartados", "ocultos" ou "ultrassecretos". Portanto, os oito casos ultrassigilosos não deveriam existir. Mas existem...
O inusitado é: quem pode recorrer contra o Supremo para que o próprio STF não pratique segredos ou ultrassegredos processuais? A resposta é: nenhum ser humano. Deus, para quem acredita nele (e alguns magistrados se acham iguais ou acima dele), talvez... Assim, quem é "divinamente poderoso" consegue ficar impune. Se pouquíssimos sabem que um processo existe, se for conveniente, ele pode nem existir... Nem os decretos secretos da tal ditadura (agora chamada de civil-militar) foram tão longe...
Eis uma briga que precisa ser comprada pelos segmentos esclarecidos da sociedade brasileira, que rejeitam entulhos autoritários, que só servem a regimes de exceção (de tempos em tempos praticados no Brasil do Capimunismo, da Corrupção, da Impunidade e da Injustiça ampla, geral e irrestrita.
Segredinhos ditatoriais não combinam com Justiça. O Brasil precisa dela, e de um judiciário que funcione corretamente, de forma mais ágil e segura conforme os princípios e normas do Direito individual e coletivo universalmente aceitos ou aceitas. É por isso que os integrantes do Governo do Crime Organizado se locupletam e ficam rindo da cara de quem estuda, trabalha e produz honestamente.
Temos o dever libertário de combater, neutralizar e impedir a ação ilegal de qualquer poder morfético!
O que tem a esconder?
Releia o artigo de domingo: Corruptos, uni-vos na cadeia!
Jorge Serrão, Jornalista, é Editor-Chefe do Alerta Total - www.alertatotal.net
Nenhum comentário:
Postar um comentário