Brasil volta ao 'banco dos réus' das nações, agora por crime contra a liberdade de imprensa
11.11.2013
Por ANTONIO CARLOS LACERDA
WASHINGTON/ESTADOS UNIDOS - Depois de ser envergonhado diante do mundo por estar sentado no 'banco do réus' dos direitos humanos de organismos internacionais por violência contra presidiários e seus familiares e por privação de liberdade de adolescentes no Estado do Espírito Santo, o Brasil está sentado, mais uma vez, no 'banco dos réus" dos direitos humanos internacionais ao ser formalmente acusado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão.
A denúncia partiu da ONG internacional Article 19 (Artigo 19), que atua em defesa à liberdade de informação e de imprensa em todo mundo, durante audiência realizada pela Comissão no último dia 29/10, em Washington, nos Estados Unidos.
O Brasil foi acusado formalmente de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão por abrigar leis que criminalizam, como casos de calúnia, injúria e difamação, críticas e denúncias da mídia envolvendo ocupantes de cargos públicos.
Caso não haja adequação da legislação brasileira aos tratados internacionais, a ONG pretende pedir a abertura de um processo contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona em San José, na Costa Rica.
Segundo a ONG, os chamados "crimes contra a honra" são usados como um "instrumento político de intimidação" e cerceiam a liberdade de expressão. Eles são, também, a nova e rentável 'indústria do dano moral", um expediente usado por corruptos e ladrões do dinheiro público para intimidar jornalistas e se enriquecerem às custas de processos judiciais.
Previstos na legislação atual do País, os delitos podem receber punição ainda mais grave se for aprovado sem alterações o projeto de reforma do Código Penal em discussão no Senado. O projeto de reforma do código não só mantém os crimes como duplica a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público - na legislação atual, em tais casos a punição é elevada em um terço.
A iniciativa que pode levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a relatora especial da CIDH CatalinaBotero Marino.
O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos "crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012, Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele por políticos.
Existem também o caso de jornal, impressos e virtuais, que respondem a processos judiciais, vivem sob censura, impedidos de comentar determinados assuntos ou, no caso dos virtuais, são invadidos pelos famosos e temidos hackers, que detonam toda a estrutura do jornal, que fica dias fora o ar.
Além desses, há casos em que as pessoas que se sentem ofendidas com os escritos jornalísticos não ingressam na Justiça nem usam de ataques virtuais. Elas, simplesmente, mandam matar os jornalistas que imaginam te-lasofendido.
O Brasil solicitou à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA uma "nota técnica" sobre a jurisprudência e a doutrina da organização aplicada ao assunto. O objetivo é enviar o texto ao Senado como subsídio às discussões em torno da reforma do Código Penal.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu seis decisões sobre o tema entre 2004 e 2009. Em todas determinou que os países deixassem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.
Por causa da covarde omissão dos legisladores brasileiros sobre a selvageria e violência contra o mais sagrado dos direitos do Homem, a livre liberdade de expressão, o Poder Judiciário e o Ministério Público do Brasil tornam-se os únicos e derradeiros escudos da Imprensa contra esse crime que se pratica contra a cidadania brasileira e que lesa até a pátria, já ultrajada pelos vergonhosos crimes que se engendra dia e noite nos gabinetes palacianos, ministeriais e governamentais contra o erário público.
Cabe, pois, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a tomada imediata de medidas enérgicas que liquidem, de uma vez por todas, com as investidas judiciais dessas camarilhas de bandidos do colarinho branco, travestidos de moralistas da pátria. Caso o Judiciário e o Ministério Público não personifiquem a plena, total e absoluta proteção da Imprensa Brasileira e seus profissionais, o Brasil terá mergulhado no mais brutal regime de exceção político-social.
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