terça-feira, 23 de setembro de 2014

INTERVENÇÃO - RESUMO INFORMATIVO 19/09

INTERVENÇÃO - RESUMO INFORMATIVO 19/09






Celio Evangelista Ferreira (via e-mail)

19/09 às 20:49 (Há 22 minutos)



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RESUMO INFORMATIVO DA INTERVENÇÃO
1) A INTERVENÇÃO constituinte no Processo Histórico é uma REAÇÃO DO POVO EM FORO DE SOBERANIA NAS FORÇAS ARAMDAS. Ela começou a ser promovida em 2.007 quando não restou mais dúvida de que o Lula e a Dilma implantaram o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil Em 22 Anos,” pelo banditismo oligárquico comunista terrorista na Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados, Universidades, Escolas Públicas e daí por toda a organização institucional e estruturas operacionais da República, distribuído em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras. Por onde transformou a democracia em uma tirania terrorista de bandidos, com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança nacional; sofrendo o saqueamento do País; guerra civil terrorista marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira; destruição da família; destruição da inteligência da nação; intriga da nação; destruição da Pátria e desmontagem da Economia. Transformaram a Constituição numa agenda de anotações dos interesses corporativos; aniquilaram o Estado Democrático de Direito e transformaram o País em um arraial de guerra envolvido com a FARRA DO PT NO PODER regada à prostituição, cafajestismo, vício, vadiagem, corrupção, orgias e esbanjamentos. Resultando tipificada uma TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS bifurcada em BANDIDAGEM NO PODER ocupada em manter o País como despojo eleitoral; e BANDIDAGEM DE CAMPO vivendo da economia marginal armada sustentada por bolsa família, bolsa aluguel, bolsa gás, bolsa desemprego, bolsa escola, bolsa crack, bolsa gato de luz, de água e seguro prisão.

.a) A nação resultou sem foro de socorro no Regime, porque em todas as esferas de poder peticiona ao próprio bandido ou a protetor dele. E, quando denuncia bandidos do poder é o denunciante que é processado. Então o POVO no exercício direto do poder, reagiu nos termos da Constituição nas Forças Armadas e instalou INTERVENÇÃO constituinte no Processo Histórico, que gerou o procedimento formando pelos atos institucionais de cidadania constantes dos seguintes protocolos: PO 1300820 – 7.2.2013, perante o Colegiado Constituinte na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, formalizado pelos PROTOCOLOS: STF 0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419 29.02012 30.05.2012, 10.10.12; DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012; DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013; DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03; 08200.008592/2013-96; DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014; PR-MS-00019658/2013. PR-MS-00000744/2014– 00007443/2014 – 00007787/2014 – A.D. SF 15492345 1 BR; MPE/MS-PGJ – 043779-2/2; 018742-2/2019223-2/2M; CD 006198-30.9.13; SPF 08335.006262/2014-11; PGR 00001654/2014; PGR 0007443 PR 04.09.2013; PR JG 642440674BR; STF AR-J6603237679BR; PF 08335.018120/2014-05; PGJ 022451-2/2; 022450-2/2; 018742-2/2; 019223-22/, 01237180; 151113 1403 67; 01238632-1; 10123 1355; 11988/2014, 00015868/2014; 00015867/2014.

1.b) E, concluído o procedimento interventorial, tipificando a RAZÃO DE ESTADO e a CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO, no dia 16 de setembro de 2.014 o Povo protocolizou ao Ministério Público Federal, o ato institucional de cidadania que notifica o Congresso Nacional a reconhecer estado de vacância na Instituição da Presidência da República, em decorrência de aniquilamento do Estado Democrático de Direito por ruptura na Magistratura de Estado na fusão do voto com a bala, que dá emersão ao Povo no Colegiado Constituinte permanente sobre o Colegiado Constitucional transitório, e dê posse na titularidade constituinte transitória da Presidência da República ao Exmo. Sr. Gen. de Ex. Enzo Martins Peri, integrante do Colegiado Constituinte na Magistratura de Estado, como Comandante do Exército.

1.c) Como nenhum dos poderes constitucionais e nem o Ministério Público tem acolhimento regimental ao Foro de Soberania, o Povo marcou o prazo de 48:00 hs. da data do protocolo para o Ministério Público Federal dizer se a reação de cidadania no ato institucional seria conspiratória; e 72:00 horas para ele encaminhar a notificação ao Congresso Nacional. Cujo, tem 10 dias, a contar do protocolo da notificação, para reconhecer a vacância e empossar o indicado na Presidência da República.

1.d) Entretanto, o Ministério Público não está obrigado a cumprir o prazo instituído pelo Povo, vez
que ele, como instituição que encarna o Povo na defesa do regime democrático, o qual a intervenção não contraria, mas recupera, pode justificar alongamento do prazo invocatório, até o dobro do mesmo, visto não haver diligência nem instrução.

1.e) Então, é certo que a fase forense da intervenção coincidirá com as eleições. Cujas, não altera, em nada o objeto da intervenção, que não é a pessoa do Presidente da República, e sim, a tirania terrorista comunista de bandidos. Pois que, nenhum dos candidatos opôs no processo eleitoral a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS como empreendimento político para ser instaurado nas urnas e efetivado no desempenho mandatário da Presidência da República. Todos os candidatos falam UNANIMEMENTE em “mudança” sem identificar que mudança será. Porquanto até a presidente Dilma fala em mudança. Resultando na afirmação unanime dos candidatos, de que, realmente está vaga a Presidência da República. Porque, se todos os candidatos reconhecem que se impõe uma mudança, a ossada de João Goulart que ocupa a Presidência da República com a candidata Dilma institui um poder terrorista macabro sem titular concreto. Aliás, a candidata que está mais carregada de mudanças é a Presidente da República. Resultando pois, em BANDIDA TERRORISTA CONFESSA.

2.) A fase forense da intervenção, que a Constituição coloca sobre o desempenho da sociedade civil no exercício direto do poder nos termos da Constituição, se encerrará com a notificação ao Congresso Nacional, que está ao encargo do Procurador-Geral da República, que é o titular institucional da defesa da democracia. A partir do encerramento do prazo constitucional ao Congresso Nacional, se inicia a fase de recuperação do Estado Democrático de Direito, com a reunificação da nação e o encaminhamento do País para o trabalho, por execução da Constituição pelas Forças Armadas. Ai, fica claro à nação e a todo o mundo livre que o Brasil está sob estado de guerra civil vitimado pelo terrorismo fundamentalista comunista, que impõe a AÇÃO CONSTITUCIONAL ARMADA.

2,a) A AÇÃO CONSTITUCIONAL ARMADA que resultará da insubmissão do Congresso Nacional à Constituição, tipificará o confronto final da subversão comunista terrorista de bandidos que surgiu em 1964, foi contida até 1979, e chegou ao poder por traição à anistia e engendrações eleitoreiras, E no poder restaurou o status quo ante da Revolução de 64, pela Lei n. 12.528/2011, e se declarou vencedora e a nação vencida em suas Forças Armadas, para sofrer, como infame, as condenações de execração moral e esquartejamento de personalidade em seus soldados vivos e mortos. Pois, não são as Forças Armadas em decisão de caserna atacando a Ordem Constitucional, mas sim, É O POVO EM PODER CONSTITUINTE NAS FORÇAS ARMADAS, recuperando pelo Foro de Soberania, o Estado Democrático de Direito, contra o golpe comunista que o aniquila pela tirania terrorista comunista de bandidos que o aniquila.

2.b) Então, não houve exagero na notícia de que Dilma não é mais presidente do Brasil, porque, realmente, desde a imposição da Lei 12.528 de 18.11.2.011, e instalação da Comissão Nacional da Verdade ela decaiu das patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, e já poderia, desde ai, ter sio declarada em insurreição contra o Estado Democrático de Direito, ser substituída no cargo e presa como bandida comum que sempre foi. Pois, essa Lei não tem suporte no Direito, aniquila o Estado Democrático de Direito e impõe um poder discricionário ditatorial vingativo contra a História do Brasil até 1946. COISA DE LOUCO. QUE SE COMPLETA EM DEMENCIA COM A POSSE DA OSSADA DE JOÃO GOULART NA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. E então, é possível que o mundo se relacione com o Brasil? O isolamento do Brasil ficou claro com a “Copa da Fifa” que conseguiu vender apenas 18% dos ingressos ofertados, ao mundo externo. E 17% da lotação das arenas ficou desocupada.

3) Então, no campo forense, eu podia informar sobre o procedimento interventorial em todas as suas fases e objetivos. Porém, no campo da execução militar da Constituição, a INTERVENÇÃO se tornará assunto de comandos. E, se o Congresso Nacional se declarar pela tirania terrorista comunista de bandidos, se instalará imediatamente a RECUPERAÇÃO DO ESTADO DEMCORÁTICO DE DIREITO PELA EXECUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR AÇÃO ARMADA. Nesta hipótese, a nação tem de se preparar para dias ainda não vividos pelo Brasil. A recessão somada com inflação e desemprego está ai, violentíssima. É a principal arma que o terrorismo de bandidos construiu para submeter à nação pela fome, a doença e o vício. Para esse ataque, já está no Brasil o Fundo Soberano Árabe e mais dois outros cofres fortes do terrorismo, que já estão comprando os endividados e largando dinheiro pelo FCO, BNDES, a juros de 1/2% ao ano. Os bancos do sistema financeiro nacional estão quebrados. A Imprensa está amordaçada pelo dinheiro do terrorismo para não falar nada sobre a realidade financeira do País. Em mês de agosto a inadimplência do setor privado chegou a 14% e da população, que já estava em 46% saltou para 54%. Os municípios estão quebrados e os Estados estão no limite do endividamento. Por isso, não se assustem de governadores, prefeitos, deputados, vereadores, forem tirados de circulação até darem conta dos R$ 36 trilhões que é a soma do desfalque que deram ao País nestes últimos 12 anos.

Celio Evangelsita Ferreira
na representação constitucional do povo nas Forças Armadas.

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