quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Mensalão: Barbosa já condenou 8 dos 11 réus-parlamentares


Mensalão: Barbosa já condenou 8 dos 11 réus-parlamentares

 Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

Ministro Lewandowski, revisor, inicia o seu voto sobre a “base aliada” 

No 26º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa concluiu o seu voto referente aos réus do chamado núcleo político que integravam o PTB e o PMDB, condenando também, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR), atual prefeito de Jandaia do Sul.
Na quarta-feira, Barbosa já tinha enquadrado em corrupção passiva os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) — principal delator do esquema — e Romeu Queiroz (PTB-MG). No início da sessão desta quinta-feira, Jefferson, Queiroz e Borba foram considerados igualmente culpados do delito de lavagem de dinheiro, juntamente com o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
Núcleo político-partidário
Até agora — dos 11 réus do “núcleo político-partidário” que eram deputados à época dos fatos ou que ainda exercem mandato na Câmara dos Deputados — foram condenados pelo relator os seguintes: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (PMDB-PR). Todos eles por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Pedro Henry foram também foram enquadrados pelo ministro Joaquim Barbosa no crime de formação de quadrilha.
João Paulo Cunha, Pedro Henry e Costa Neto integram ainda a Câmara dos Deputados. Neste núcleo, o relator terá ainda de proferir a parte de seu voto referente aos seguintes réus, todos dos quadros do PT: Ex-deputados Paulo Rocha (PA), Professor Luizinho (SP) e João Magno (MG); Anderson Adauto, que era ministro dos Transportes á época dos fatos, atualmente prefeito de Uberaba; José Luiz Naves, ex-chefe de gabinete de Adauto; Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha.
O ministro-revisor inicia, ainda nesta quinta-feira, a leitura do seu voto referente a esta etapa do julgamento, que só deve terminar na quarta-feira da próxima semana. Só no final do julgamento é serão discutidas e votadas as situações dos réus acusados pelo Ministério Público Federal de corrupção ativa.
PMDB
Na primeira parte da sessão desta quinta-feira, o relator reforçou em sue voto o que o procurador-geral da República afirmara com relação ao réu José Borba, comprovando que ele recebera, em 2003, a quantia de R$ 200 mil para integrar a base de apoio do Governo na Câmara dos Deputados. Ele citou depoimento de Marcos Valério no sentido de que o ex-parlamentar teria sido beneficiado — juntamente com o seu partido, o PMDB — com R$ 2,1 milhões.
O recebimento dos R$ 200 mil ocorreu na agência do Banco Rural no Brasília Shopping, conforme testemunho citado de um tesoureiro do Banco Rural, segundo o qual Borba foi à agência do banco para receber o dinheiro enviado de Minas. Mas que, ao ser informado por um funcionário do banco de que deveria assinar um recibo, o deputado se recusou a fazê-lo, o que obrigou Simone Vasconcelos (da empresa de Valério) a se dirigir à agência bancária para proceder ao saque e entregar o dinheiro ao então deputado.
O procurador-geral da República, na denúncia, já destacara que Marcos Valério — diretamente ou por intermédio de Simone Vasconcelos — orientava os parlamentares a comparecerem à agência do Banco Rural para o recebimento de dinheiro em espécie, exatamente como ocorreu com José Borba.
Partidos da base
Assim, conforme proclamação feira pelo ministro Joaquim Barbosa, foram os seguintes os réus por ele condenados, constantes dos subitens referentes aos partidos da “base aliada” (PP, PL, PTB e PMDB) que teriam sido corrompidos pelo esquema engendrado pela cúpula do PT (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares) e pelo grupo empresarial de Marcos Valério e seus sócios:
— PP: Pedro Corrêa, Pedro Henry (parlamentares) e João Claudio Genú (assessor), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha; Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (corretores), quadrilha e lavagem.
— PL(PR): Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (assessor), corrupção passiva, lavagem e quadrilha; Bispo Rodrigues,  corrupção passiva e lavagem.
— PTB: Roberto Jefferson, Romeu Queiroz (parlamentares), Emerson Palmieri (tesoureiro), por corrupção passiva e lavagem.
— PMDB: José Borba (parlamentar), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

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