segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

"Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão!"


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 | 04:10

Mistério no CNJ: por que Peluso jamais colocou em pauta a questão dos pagamentos milionários a magistrados?

Carlos Newton
Reportagem de Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, denuncia que a minuta de uma resolução mantida na gaveta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seria suficiente para resolver o descontrole e coibir pagamentos milionários e indevidos de valores atrasados a magistrados das cortes estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em abril de 2010, às vésperas da posse do ministro Cezar Peluso, atual presidente do Conselho, o texto foi retirado da sessão e nunca mais voltou à pauta. Por quê? É um mistério… Diante disso, tribunais estaduais, por não haver uma resolução votada no Conselho, até hoje estabelecem parâmetros próprios para esses pagamentos.
Se o presidente Peluso tivesse colocado em pauta a resolução e o Conselho a aprovasse, a decisão poderia ter evitado os pagamentos vultosos e antecipados para um pequeno grupo de desembargadores do TJ de São Paulo. Na corte, 29 magistrados estão sob investigação por terem sido contemplados, entre eles dois ex-presidentes do tribunal que ganharam acima de R$ 1 milhão.
A regra poderia ter impedido também os altos benefícios pagos mês a mês a desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a juízes do Estado. Em alguns meses do ano, os pagamentos a magistrados do Rio de Janeiro variam de R$ 40 mil a R$ 150 mil.
Alguns desembargadores receberam, ao longo de um ano, R$ 400 mil somente em penduricalhos. Em dezembro de 2010, por exemplo, um dos desembargadores fluminense recebeu R$ 511.739,23.
A reportagem de Felipe Recondo acrescenta que, no mês seguinte à retirada de pauta dessa medida saneadora, o Conselho de Justiça Federal (CJF) e o Conselho da Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) se adiantaram e aprovaram uma resolução que padroniza os critérios para o reconhecimento de atrasados, a apuração e correção dos valores devidos. O texto especifica os índices de atualização monetária, limita o pagamento de juros, condiciona a liberação do crédito ao orçamento do tribunal e impede pagamentos privilegiados.
Por causa dessas resoluções, os tribunais federais e da Justiça trabalhista uniformizaram o cálculo dos atrasados e cumprem uma regra única para o pagamento dessas despesas.
Detalhe final: Peluso está de saída da presidência do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça. Vamos acompanhar o que seu substituto Ayres Britto fará.

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