O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento que foi iniciado ontem e deve ser retomado hoje. Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que, em julgamentos anteriores, já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e dos que renunciam para fugir de processos de cassação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que seja feita até o fim do julgamento. A votação foi interrompida ontem quando o placar estava 4 a 1 a favor da constitucionalidade.
Recém-empossada, Rosa Weber afirmou que a lei não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados por órgãos colegiados, como um Tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso da condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições eleitorais não violaria o princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do Estado democrático de direito.
'A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta', disse a ministra. O homem público, afirmou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. 'Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares.'
O voto de Rosa Weber vai ao encontro do que já manifestaram Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, além de Cármen Lúcia, que votou ontem. O ministro Marco Aurélio, que em 2011 votou por adiar para 2012 a aplicação da lei, deve se juntar a esses ministros, como revelou aos colegas.
O ministro Dias Toffoli considerou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos antes do trânsito em julgado. No entanto, entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.
Prazos. No fim do julgamento, o STF pode reduzir os prazos de inelegibilidade previstos na lei. Pelo texto, o político se torna inelegível desde a condenação em segunda instância e os oito anos fixados pela legislação começariam a contar após o cumprimento da sentença penal.
Em seu voto, Fux sugeriu que seja possível abater do prazo de oito anos o período decorrido entre a condenação por órgão colegiado e a sentença definitiva.