segunda-feira, 11 de maio de 2015

‘DINHEIRO SUJO LAVADO CONTINUA DINHEIRO SUJO’, DIZ MORO

‘DINHEIRO SUJO LAVADO CONTINUA 
DINHEIRO SUJO’, DIZ MORO
HÁ ‘INDÍCIOS ROBUSTOS’ DE QUE GRANA TEVE
ORIGEM NO MENSALÃO
Publicado: 06 de maio de 2015 às 17:44


MORO CONDENOU YOUSSEF A CINCO ANOS DE PRISÃO PELA
LAVAGEM DE R$ 1,16 MILHÃO DO ESQUEMA DO MENSALÃO
(FOTO:
DIDA SAMPAIO/ESTADÃO)


Ao impor condenação de cinco anos de prisão para o doleiro Alberto Youssef – peça
central da Operação Lava Jato -, por crime de lavagem de dinheiro, o juiz federal
Sérgio Moro aponta “indícios robustos e veementes” de que o dinheiro investido pelo
ex-deputado José Janene (PP/PR) em negócios no município de Londrina (PR) teve
origem no mensalão, caso que abalou o primeiro governo Luiz Inácio Lula da Silva
(PT/2003-2006) e que virou alvo da célebre ação penal 470, do 
Supremo Tribunal Federal.


“Não há margem para qualquer dúvida razoável de que os valores investidos por
José Janene no empreendimento industrial em Londrina tinham origem em crimes
antecedentes praticados contra a administração pública federal, especialmente de
corrupção, dele mesmo, enquanto parlamentar, e de peculato (Ação Penal 470),
e posteriormente no esquema criminoso da Petrobrás, que envolve crimes 
de cartel, fraude em licitações e corrupção”, assinalou Moro.


O juiz condenou Youssef a cinco anos de prisão pela lavagem de R$ 1,16 milhão
do esquema do mensalão. Na nova sentença contra o doleiro, já condenado em
outra ação da Lava Jato, o magistrado determinou ainda o confisco de R$ 1,16 milhão
que Youssef aceitou devolver aos cofres públicos em seu acordo de delação.


Nesta ação, a Procuradoria da República acusa, além de Youssef, outros
acusados – doleiro Carlos Habib Chater (quatro anos e nove meses de prisão),
dono do Posto da Torre, em Brasília, onde possui uma lavanderia que inspirou
o nome da operação Lava Jato; o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa,
que atuava como procurador de Youssef e decidiu confessar seus 
crimes à Justiça, tendo sua pena reduzida à prestação de serviços comunitários;
e Ediel Viana da Silva, que trabalhava no Posto da Torre e também confessou
seus crimes e foi condenado à prestação de serviços comunitários.


Segundo a Procuradoria, o grupo lavou pelo menos R$ 1,16 milhão de um total
de R$ 4,1 milhõesrepassados pelo empresário Marcos Valério, operador do
mensalão, ao então deputado federal José Janene (PR), líder do PP na Câmara
na época do escândalo que abalou o governo Lula – Janene morreu em 2010.


Segundo os procuradores, o esquema consistiu basicamente na utilização de
valores provenientes “de atividade criminosa de José Janene” no valor de
RS 1,16 milhão, aplicados em uma empresa de Londrina (PR), utilizada por
Janene, e posteriormente por Youssef, para a lavagem de dinheiro.


Em sua decisão, o juiz Sérgio Moro faz menção à tese levada aos autos pela
defesa de Carlos Habib Chater –também apontado como doleiro da
Lava Jato – de que não haveria crime de lavagem, pois a denúncia se
 reportaria como antecedente aos crimes apurados na ação penal 470 e ali já
teria havido lavagem.


“Como o próprio crime de lavagem não era antecedente ao crime de lavagem na
redação da Lei 9.613/1998 vigente ao tempo dos fatos, não haveria conduta típica.
Em outras palavras, os valores “lavados” na presente ação penal já estariam
“limpos” por terem sido lavados por condutas anteriores”, argumenta o 
juiz Sérgio Moro.


Para o magistrado, “há dois problemas com a argumentação” da defesa de Habib.


“Primeiro, faço referência aos crimes da ação penal 470 como prova indireta de que
os recursos que foram objeto das transações de lavagem do presente feito tinham
origem e natureza criminosa. Inviável, diante da complexidade do crime de lavagem,
realizar um rastreamento específico até aquela ação penal. Os recursos auferidos por
José Janene com aqueles crimes foram misturados com valores de procedência
criminosa diversa até serem utilizados para o referido investimento industrial.
A própria mistura de valores de procedências diversas é também um método de
lavagem de dinheiro que visa dificultar ou impedir o rastreamento do numerário.”


Moro sustenta, ainda, que “o produto de crime é sempre produto de crime”.


“Submetê-lo (o dinheiro do crime) a condutas de ocultação ou dissimulação para
conferir-lhe aparência lícita não tem o condão de efetivamente transformá-lo em
valor lícito”, anota o juiz da Lava Jato. “Em outras palavras, dinheiro sujo lavado
continua sendo dinheiro sujo. Afirmar, como faz a defesa, de que, após as 
condutas de lavagem, os valores passariam a ser produto do crime de lavagem e
não mais dos crimes antecedentes constitui apenas um jogo de palavras que não
esconde o fato de que os valores remanescem criminosos e com origem nos
crimes antecedentes que produziram a riqueza ilícita.” (AE)

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