O julgamento do Supremo
Passado algum tempo, quando os ânimos já não se alteram tanto, podemos falar com mais serenidade O mensalão, como ficou conhecido o maior escândalo da História Republicana do Brasil, envolveu figuras de proa que cercavam o presidente da República e o Partido dos Trabalhadores.
Foram muitos os condenados, inclusive o antigo ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu. A pena que lhe foi imposta exige cumprimento em regime fechado de prisão. Outros mais tiveram condenação rigorosa, mas Dirceu participava do governo Lula, daí ser a figura mais importante. José Genoíno igualmente é membro de proa do PT, mas teve punição menor.
Os réus que foram absolvidos por quatro ministros, no julgamento onde o número de juízes é de onze, recorreram da sentença usando o instrumento processual do embargo infringente, de cabimento duvidoso por não ser mais adotado nem mesmo no Superior Tribunal de Justiça. Caberia ao Supremo Tribunal dar a última e definitiva palavra sobre o recurso que tanto prejudica o rápido andamento dos processos na justiça.
O julgamento terminou empatado por cinco votos contra o cabimento do recurso, sendo assim os pronunciamentos dos ministros Joaquim Barbosa, presidente da Corte, e seus pares Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. A favor dos embargos votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascky, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsky. Coube o desempate ao ministro mais antigo do Tribunal, Celso de Mello. Quase a maioria do povo brasileiro, que assistia ao julgamento com o mesmo interesse e entusiasmo que tem quando o país é finalista na Copa de Futebol, esperava que o voto do ministro Mello fosse pelo não cabimento dos embargos, colocando fim no processo e terminando com um recurso que só serve para prejudicar o bom andamento dos processos que tramitam no STF.
Num voto longo, que já iniciou afirmando não estar o Supremo submisso às pressões populares, o ministro Celso Mello, que poderia dar um belo colorido ao final do mais importante julgamento do Tribunal, repito, preferiu seguir o entendimento dos processualistas. Para quem não conhece, o Supremo pode votar contra a Lei, quando ela é injusta ou prejudicial ao curso rápido do processo. Os ministros do Supremo tudo podem, e cinco colegas - os mais experimentados - do decano já haviam derrubado o inútil dispositivo do Regimento Interno.
Mas o ministro Celso Mello não pensou grande. Perdeu o lugar seguro na História do Supremo, e certamente na História do Brasil.
Jorge Cortás Sader Filho é escritor
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