Dilma manda punir 150 militares da reserva por se manifestarem contra as opiniões das Ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Mulheres)
A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Defesa, Celso Amorim, determinaram que os comandantes das Três Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — punam os até agora 150 militares da reserva que assinaram umdocumento que reafirma os termos de um manifesto redigido no dia 16 do mês passado pelos três clubes militares. Estaria tudo no seu devido lugar SE A PUNIÇÃO NÃO FOSSE ILEGAL. MAS É. Na democracia, que é o regime em que vivemos, presidentes da República e ministros também estão obrigados a seguir a lei. Já chego lá. Antes, uma contextualização.
Naquele primeiro texto, os reservistas criticavam opiniões expressas pelas ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Mulheres) e cobraram coerência de Dilma, lembrando um discurso seu no dia em que foi eleita. Mas o que haviam dito aquelas notáveis patriotas? Contrariando decisão do STF, que reiterou a validade da Lei da Anistia, Rosário havia afirmado que a Comissão da Verdade pode criar condições para que algumas pessoas sejam processadas criminalmente. Não pode! É mentira! No discurso de posse, Eleonora fez críticas ao regime militar e referiu-se a seu próprio passado comunista como período de luta pela democracia. Mentira! Ela lutava por uma ditadura comunista. Como revelou este blog, isso nem é o pior que ela já fez.
O que diz a leiO texto dos clubes, que foi retirado do ar por pressão de Dilma e Amorim, critica as duas ministras e lembra que a presidente prometeu governar para todos os brasileiros. Tivesse o desabafo ficado lá onde estava, não haveria conseqüências. O Planalto decidiu, no entanto, intervir com mão pesada, o que gerou o novo protesto. Agora, a presidente e seu ministro da Defesa querem a punição dos 150 signatários (por enquanto) — até anteontem à noite, havia 13 generais entre eles. Alguns dirão: “Como é firme esta Dilma! Muito bem!” E também hão de elogiar Celso Amorim, a quem apelidei, quando ainda estava no Itamaraty, de “megalonanico”, dada a sua mania de grandeza sem lastro, como fica evidente mais uma vez.
Vamos ver. Clubes militares são entidades de caráter associativo e se manifestam sobre temas políticos e institucionais desde que existem. Conviveram sem maiores conflitos com todos os presidentes civis desde a redemocratização: José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Não têm armas. “Militares da reserva também estão submetidos à hierarquia e não podem incitar a indisciplina”. É verdade! Mas nem a primeira nem a segunda notas avançam nesse terreno. E há, de resto, uma questão essencial.A Lei nº 7524, de 17 de julho de 1986, faculta aos militares da reserva a manifestação sobre temas políticos, a saber:
Lei nº 7.524, de 17 de julho de 1986
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
Dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião políticos ou filosóficos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
Parágrafo único. A faculdade assegurada neste artigo não se aplica aos assuntos de natureza militar de caráter sigiloso e independe de filiação político-partidária.
Art 2º O disposto nesta lei aplica-se ao militar agregado a que se refere a alínea b do § 1º do art. 150 da Constituição Federal.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
VolteiEssa lei não foi revogada. Está ainda em vigor. Tanto no primeiro como no segundo documentos, militares da reserva nada mais fizeram do que“independentemente das disposições constantes dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.”
Se houver a punição, não restará aos clubes militares e aos atingidos outra saída que não recorrer à lei. Se preciso, que se chegue ao Supremo, que é onde se devem resolver questões que dizem respeito à liberdade de expressão e direitos fundamentais.
Algo parecido, se querem saber, jamais aconteceria no governo Lula, um experimentado sindicalista, que sabe que não se deve esticar muito a corda em determinados casos. Lula tinha a auxiliá-lo Nelson Jobim, que tinha bom trânsito entre os militares e não era dado a aos rompantes de megalonaniquice (até porque seria fisicamente impossível…) de Celso Amorim. A dupla, na verdade, deve estar pouco se lixando para o que de fato acontece. Trata-se apenas de um teste de autoridade. Ocorre que essa autoridade não poderá ser exercida contra a lei. Qual é a o pretexto para punir os militares? Sob que argumento? O que eles fizeram que não esteja plenamente abrigado pela lei 7.524/86?
Comissão da VerdadeEstamos diante de um péssimo sinal. Vem por aí a tal “Comissão da Verdade” — como se a “verdade” pudesse nascer no aparelho do estado! Tenham paciência! Temo que na tal comissão Eleonora Menicucci passe como uma fiel repórter da história ao afirmar que o seu POC (Partido Operário Comunista), quando praticava assaltos para financiar a revolução, lutava por democracia… De fato, essa sanha persecutória corresponde a uma espécie de ensaio do que vem pela frente. É um sinal de que a Comissão da Verdade poderá mentir à vontade.
A petralhada pode enfiar a viola no saco e ir cantar lá no território do JEG (Jornalismo da Esgotosfera Governista). Este texto não incentiva indisciplina. Ao contrário: este texto incentiva o respeito às leis, inclusive à 7.524/86.
E a Lei 7.524/86 faculta aos reservistas manifestar-se sobre o que lhes der na telha, desde que não incitem a violência e o rompimento da ordem legal, exigência que está em outros códigos. Isso vale para todo mundo, não é? Inclusive para Dilma e Amorim.
Por Reinaldo Azevedo – Veja, com edição de Revolta Brasil
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