segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Oito candidatos de cidades da Bahia têm candidatura indeferida


Oito candidatos de cidades da Bahia têm candidatura indeferida

Políticos perderam o registro de candidatura por terem sido condenados

Da Redação 
 
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa, oito políticos do interior da Bahia tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos nos dias 18 e 20 de setembro. 

Quatro deles eram candidatos a prefeito e um a vice: Valtencir Pinto dos Santos, de Almadina/BA, Valdemar da Silva Prado, de Pindaí/BA, Expedito Rigaud de Souza, de Ubatã/BA, Elcior Piaggio de Oliveira e Nivaldo dos Reis Nobre (vice), de Ipecaetá/BA. 

Os outros três que se candidataram a vereador são: Adailton Santos Silva, de Gandu/BA, Sinvaldo Pereira da Silva, de Pindaí/BA, e Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, de Camaçari/BA.

Nos casos de Adailton, Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Em primeira instância, eles já haviam tido o registro indeferido, o que foi confirmado esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). 

Nos casos de Sinvaldo, Marcos Antonio e Valdemar, que não foram condenados em primeira instância, o TRE acatou os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentados pela PRE, e por coligações políticas contra a decisão do juízo zonal de permitir a candidatura deles, já que também possuem requisitos para se tornarem inelegíveis.

Segundo o TRE, os políticos perderam o registro de candidatura por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo); abuso de poder econômico (Marcos Antonio); captação ilícita de sufrágio (Sinvaldo e Valdemar) e por crime eleitoral (Adailton).

Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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