"A Inconstitucionalidade dos Pedágios",
desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de
Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os
interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir
e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a
Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta,
faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos
durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988,
Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o
seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território
nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que
"o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o
brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer
dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as
estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios
realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas
rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da
gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio
Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.
"No momento que
abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente
Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar
por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras
e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou
você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A
cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa
por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela,
que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não
faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo
alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria
destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia,
juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas
brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é
que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam
passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda
disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se
ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um
policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve
cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja,
não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda
que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros
menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores,
alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios.
Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o
que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos
o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A
estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de
2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que
vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
FONTE:
JORNAL AGORA
Comentário: E agora, como fica a situação. Quem vai apoiar a
advogada?... Ministério Público?... Movimento popular?...
Ela sozinha não vai
conseguir convencer o poder
constituido.
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